Operação Dark Net: MPF/PI obtém condenação de pedófilo
A operação foi deflagrada em 18 estados, no Distrito Federal e em cinco países (Portugal, Colômbia, México, Venezuela e Itália)
A denúncia é resultado da Operação Dark Net, deflagrada em 18 estados, dentre eles o Piauí, e no Distrito Federal, além de Portugal, Colômbia, México, Venezuela e Itália. Por depoimentos de investigados envolvidos em crime de pedofilia, foi constatado que diversas pessoas utilizaram a Rede TOR (The Onio Router) - que permite o anonimato dos usuários (deep net) - para o compartilhamento de imagens contendo pornografia infantil. Por ser uma rede paralela, qualquer pessoa de fora do país pode ter acesso ao conteúdo, sem que tal usuário seja identificado por meio de utilização de técnicas computacionais convencionais.
De acordo com o MPF, embora a deep net (ou deep web, internet não indexada, internet paralela) seja procurada por usuários mal intencionados para prática anônima de diversos crimes (tráfico de drogas, terrorismo, divulgação de pornografia infantil), com base em publicações em ambiente virtual controlado nos termos da Lei 12.850/2013, foi possível identificar os dados de acesso à internet do denunciado, como usuário do perfil “leuzin” no fórum Forpedo. Ele foi preso em flagrante e permanece detido desde o dia 15 de outubro do ano passado.
De acordo com as provas apontadas pelo MPF, o acusado era frequentador contumaz de sites pedófilos, assim como possuía certo respeito dentre os membros do fórum Forpedo, possuindo 5 estrelas dentre as 6 possíveis no nível hierárquico, possivelmente por já ter postado mais de 238 mensagens/imagens num fórum voltado para pedofilia.
A Justiça Federal condenou Adawilcifran Teles da Silva às sanções previstas nos artigos 241-A (em continuidade delitiva) e 241-B, ambos da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal à pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, à pena de multa de 43 dias-multa, devidamente corrigida conforme alínea d do tópico 3.1.1 e alínea d do tópico 3.1.2, assim como em face do CP, art. 49, § 2º.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Piauí
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