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19 de Abril de 2024
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    MPF/SP move ação para que aéreas em Cumbica paguem multa a passageiros por overbooking

    A prática de overbooking é permitida. Bem realizada, beneficia todo o transporte aéreo; no Brasil a prática é mal planejada e lesa o consumidor, que deixa de embarcar por culpa exclusiva da companhias aéreas

    há 13 anos
    O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto de Cumbica sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar derivou de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja dada uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em prol do próprio passageiro lesado.

    O MPF pede também que caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, que as companhias aéreas adotem as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac.

    Os artigos 12 e 14 obrigam as empresas aéreas a oferecer três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte. Do mesmo modo, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso a internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera. Caso não seja cumprida, que seja estabelecida uma multa no valor de R$ 10 mil em prol do consumidor lesado.

    O MPF em Guarulhos constatou que a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos. Só no aeroporto de Cumbica, entre os anos de 2009 e 2010, foram 151 autuações contra as companhias aéreas. O número de ações na Justiça contra as empresas também vem crescendo nos últimos anos.

    Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, está evidente que as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando prejuízo ao consumidor.

    “O MPF não considera ilegal o overbooking, mas sim a conduta das companhias aéreas na forma de implementá-lo e, principalmente, no atendimento dado ao consumidor, afligido pela sua ocorrência. A ação pretende disciplinar as consequências da prática que vem sendo constantemente mal executada pelas empresas, que erram em seus cálculos e previsões”, afirma Magnani.

    Para Magnani, caso o Judiciário acate o pedido do Ministério Público Federal, haverá um grande avanço na organização da prática do overbooking no Brasil, pois as empresas aéreas deverão planejar melhor a venda de bilhetes e, caso ainda assim não ocorra o embarque do consumidor, as empresas deverão adotar todas as medidas para evitar transtornos, previstas na Regulamentação 141/2010 da Anac, sob pena de incidência de uma multa pesada revertida em prol do próprio consumidor.

    “A ideia de reverter a multa para o consumidor que teve o direito desrespeitado, é dar uma eficácia maior à eventual medida judicial concedida, pois o consumidor terá todo o interesse que a sentença seja aplicada e, consequentemente, as empresas terão de melhorar a prestação do serviço”, afirma Magnani.

    Na ação, é pedido também que, caso seja concedida liminar, que a Anac seja condenada a fiscalizar e comunicar o MPF, caso ocorra descumprimento da decisão judicial.

    Ação Civil Pública nº 0007657-61.2011.4.03.6119

    Companhias aéreas demandadas na ação:
    Aerolineas Argentinas S/A;
    Aeromexico Mexican Airline;
    Aerosur S/A;
    Air Canadá;
    Air China International;
    Air France Brasil;
    Alitalia Airlines;
    American Airlines;
    Avianca S/A;
    Compahia Aérea Boliviana de Aviacion;
    British Airways;
    Continental Airlines;
    Copa Airlines;
    Delta Airlines;
    El Al Israel Airlines;
    Emirates Airlines;
    Gol Linhas Aéreas;
    Iberia;
    KLM Cia Real Holandesa de Aviação;
    Korean Airlines;
    Lan Airlines;
    Lufthansa Airlines;
    Pantanal Linhas Aéreas;
    Passaredo Linhas Aéreas;
    Pluna – Linhas Aéreas Uruguayas;
    Puma Air Linhas Aéreas;
    Qatar Airways;
    Singapoure Airlines;
    South African Airways;
    Swiss International Airlines;
    TAAG – Linhas Aéreas de Angola;
    Taca Airlines – Linhas Aéreas do Peru;
    TAM Linhas Aéreas;
    TAP Portugal Airlines;
    Trip Linhas Aéreas;
    Turkish Airlines;
    United Airlines;
    Webjet Linhas Aéreas.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República em São Paulo
    11-3269-5068
    ascom@prsp.mpf.gov.br
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