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19 de Abril de 2024
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    MPF/SC denuncia ex-dirigentes do Grupo Perdigão por sonegação fiscal

    Sonegações foram praticadas com utilização de um esquema que envovleu várias empresas controladas pelo grupo

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) denunciou os ex-dirigentes do Grupo Perdigão Flávio Brandalise, Saul Brandalise Jr. e Ivan Orestes Bonato por sonegações fiscais que somam R$ 693.798.090,15.

    As sonegações foram praticadas pelos denunciados com a utilização de um esquema que envolveu várias empresas controladoras do Grupo Perdigão (empresas holdings). Na denúncia com maior sonegação, no valor de R$ 543 milhões, uma das holdings controladas pelos denunciados (a Perbon Fomento Comercial Ltda.) simulou a obtenção de empréstimos no exterior para ocultar rendimentos. No ano de 1991, a empresa simulou um empréstimo de Cr$ 10 bilhões para dar lastro a rendimentos do grupo que eram ocultados pelos denunciados. A suposta empresa estrangeira que emprestou o dinheiro tinha como procurador, no Brasil, o próprio denunciado Ivan Orestes Bonato. O empréstimo foi com contrato simples, sem nenhuma garantia e sequer com reconhecimento de firma. O Banco Central do Brasil confirmou que esses valores jamais entraram em território nacional.

    Segundo o procurador da República em Caçador e autor da denúncia, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, “o suposto empréstimo no exterior serviu não só para mascarar rendimentos que foram ocultos do fisco federal (com a intenção de afastar a incidência de imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido) como também permitiu aos acusados criar despesas fictícias com os “serviços da dívida.” Como o rendimento entrou na qualidade de empréstimo do exterior, na contabilidade da empresa, eram lançadas despesas relativas à variação cambial e à correção monetária da dívida. Esse artifício resultou em redução do lucro da pessoa jurídica nos anos seguintes até a quitação da suposta dívida.”

    A atuação do MPF/SC teve por base uma série de autuações fiscais promovidas pela Delegacia da Receita Federal em Joaçaba. Os auditores perceberam o esquema das empresas interligadas, constituídas sempre pelos denunciados e seus familiares ou outras empresas também constituídas pelos denunciados e seus familiares. Aproximadamente 30 empresas que tinham como sócios os denunciados, seus familiares e terceiros (em regra, a mando dos denunciados, o que se chama vulgarmente de “laranjas”) prestavam serviços mútuos umas para as outras, às vezes com valores muito acima de mercado, criando despesas fictícias e reduzindo lucros. Esses serviços também serviam para dar uma aparência de existência real às empresas, que às vezes só existiam no papel. Realizavam ainda empréstimos mútuos, nos quais muitas vezes não havia o repasse real dos valores ou a quitação. Eram comuns as retiradas e retornos reiterados dos sócios, assim como aumentos ou reduções de capital, às vezes realizados no mesmo dia. Havia reiteradas cisões com incorporações parciais e incorporações definitivas entre as empresas.

    O que se pode perceber é que a maioria das empresas somente tinha um patrimônio: cotas da Perdigão Alimentos S/A, da Perdigão Agroindustrial S/A ou cotas das próprias holdings. Quando os denunciados inciaram o processo de venda do Grupo Perdigão, no ano de 1994, quase todas as empresas holdings do grupo foram sendo incorporadas umas às outras, restando somente quatro principais. Essas quatro empresas não têm patrimônio, não têm funcionários, não exercem atividades econômicas há uma década e ocupam o mesmo endereço em uma sala comercial em Videira (SC). O mesmo endereço onde funciona o escritório de contabilidade de outras empresas dos denunciados, que estão em plena atividade econômica e não tem mais nenhuma relação com a Perdigão.

    Distribuição de patrimônio - Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, as várias holdings foram usadas para possibilitar um esquema de sonegação, desvio do patrimônio e dos rendimentos do Grupo Perdigão e ocultação dos nomes dos acusados como os únicos e verdadeiros mandantes de todo o esquema. Serviram também para distribuir patrimônio para todos os familiares dos denunciados, instituir empresas que hoje são sadias e rentáveis. Para o fisco, sobraram somente as “empresas de papel”, sem patrimônio e sem atividade econômica, que têm inscritas contra si várias dívidas fiscais que somam mais de R$ 750 milhões.

    O Ministério Público Federal em Caçador atuou de forma conjunta e coordenada com a Procuradoria da Fazenda Nacional em Florianópolis para conseguir recuperar parte do prejuízo causado aos cofres públicos. Em conjunto, propuseram uma medida de sequestro, na forma do Decreto-Lei 3.240/41, para apreender todos os bens móveis e imóveis, dinheiro, valores, títulos e ações que os denunciados e seus familiares possuam.

    Como enfatizaram no pedido à Justiça Federal, os filhos e netos de Flávio Brandalise, Saul Brandalise Jr. e Ivan Orestes Bonato começaram a constituição de seu patrimônio a partir de doações de ações e participações graciosas nas empresas holdings do Grupo Perdigão, promovidas por seus pais. Portanto, os bens que possuem são proveitos auferidos com a atividade criminosa de sonegação, que podem ser sequestrados na forma da lei. O art. 4º do Decreto-Lei 3240/41 expressamente prevê o sequestro dos bens doados pelos criminosos. A Justiça Federal de Caçador deferiu a medida de sequestro e determinou a apreensão de todos os bens, valores e direitos de propriedade dos denunciados e de seus familiares.

    Na medida cautelar, o Ministério Público Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional demonstraram que os denunciados ainda são administradores e proprietários de fato de algumas empresas, que estão em nome de familiares ou de interpostas pessoas. Formalmente os proprietários das empresas são outras pessoas, mas se sabe que o mando é dos denunciados.

    No entendimento do procurador da República responsável pelo caso, “a medida é dura, mas é proporcional ao valor de sonegação que já foi denunciado, de quase R$ 700 milhões. Ainda faltam algumas denúncias que somarão uma sonegação superior a R$ 750 milhões. Essa dimensão do crime é proporcional a uma futura pena severa, em caso de condenação.”

    Para se ter ideia da dimensão dos fatos, o valor sonegado é superior ao que o Ministério da Saúde repassou, por convênio, ao Estado de Santa Catarina no período de 1996/2010, ou seja, nos últimos 14 anos, para construção de hospitais, implementação de programas de saúde, aquisição de equipamentos para hospitais como raio-X, instrumentos cirúrgicos, equipamentos para tomografia, etc. É igual ao que o Ministério da Educação repassou, nos mesmos 14 anos e por convênio, ao Estado de Santa Catarina para construção de escolas, aquisição de equipamentos, materiais, capacitação de professores etc.

    A apreensão de bens nos domicílios e empresas dos acusados está sendo executada hoje em quatro cidades: Curitiba, Florianópolis, Videira e Imbituba. Também foram apreendidos e indisponibilizados todos os bens imóveis, móveis, valores e ações, participações em pessoas jurídicas e outros direitos. Com a apreensão, a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá direcionar as execuções fiscais para esses bens, garantindo o ressarcimento ao erário. Segundo o procurador da República, “o que havia para ser apreendido foi identificado e sequestrado. Agora é da Fazenda Nacional o dever de garantir o ressarcimento. Ao Ministério Público Federal, fica a função de garantir a acusação criminal.”


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República em Santa Catarina
    Fone: (48) 2107-2466
    E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br

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