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25 de Abril de 2024
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    MPF/MG: policial rodoviário federal recebe segunda condenação por pedido de propina

    Perseu Lugon terá de cumprir 4 anos de prisão por crime de concussão. Ele já foi demitido da corporação após investigação interna da corregedoria

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma condenação do ex-policial rodoviário federal Perseu Lopes Lugon por crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), que consiste em "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Essa é a segunda condenação do ex-policial por abusos praticados no exercício de suas funções (clique aqui para saber mais). Na ação anterior (nº 1474-73.2013.4.01.3819), ele foi condenado por prevaricação, corrupção passiva e associação criminosa.

    As duas sentenças decretaram a perda do cargo público após o trânsito em julgado. Na prática, porém, ele já não exerce mais as funções policiais, porque foi demitido administrativamente após investigação interna conduzida pela Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal.

    Lugon atuava nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) situados em Realeza, distrito de Manhuaçu, e em Caratinga, municípios do sudeste de Minas Gerais. Os fatos que resultaram na nova condenação aconteceram no dia 16 de janeiro de 2012, quando ele foi atender uma ocorrência de capotamento na BR-116, em Realeza, envolvendo veículos da empresa Rápido Max Express.

    Ao chegar ao local, o réu entrou em contato com um dos sócios e um dos gerentes da empresa e propôs minimizar os registros dos danos no Boletim de Acidente de Trânsito desde que lhe fosse paga a quantia de R$ 5 mil.

    Diante da negativa das vítimas, Lugon ameaçou autuar e multar os veículos da empresa estacionados no local do acidente. Em seguida, determinou a remoção do veículo acidentado, que foi depositado em um pátio particular, não credenciado pelo Detran, com instruções para somente liberá-lo com sua autorização.

    O então PRF acabou lavrando uma multa de estacionamento contra a empresa, que, temendo mais abusos, prometeu o pagamento para o dia seguinte. Na data combinada, porém, os representantes da Rápido Max Express procuraram a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e relataram o ocorrido. A corregedoria se preparou para flagrar a entrega do dinheiro, mas, na hora do pagamento, Perseu Lugon não quis receber a quantia, dizendo que marcara o encontro com o proprietário da empresa somente para conhecê-lo. A recusa, porém, foi irrelevante, pois o crime já havia se consumado com a exigência da vantagem.

    Para o juízo federal, o crime e a autoria foram devidamente comprovados, em especial pelos depoimentos coesos e coerentes das vítimas e testemunhas, mesmo após três anos da ocorrência dos fatos. A sentença ressalta que, nos crimes "que ocorrem na clandestinidade, como é o caso da concussão, a palavra da vítima deve ser levada em alta conta, por ser o único meio possível de prova dos referidos delitos".

    Outro ponto destacado pelo juízo federal foi a existência de denúncias de irregularidades semelhantes cometidas por policiais rodoviários federais lotados nos postos da PRF na região.

    Durante as investigações feitas pela Polícia Federal e MPF, a partir de notícia crime encaminhada pela Corregedoria da própria PRF, descobriu-se que a frequência dos atos de corrupção na região era tão grande, que os motoristas e empresários já contabilizavam como despesa “natural” do transporte de cargas os valores que teriam de repassar aos policiais a título de propina.

    Na sentença, ao lembrar da "crença geral da população de que condutas tais não são totalmente incomuns", o magistrado considerou exacerbada a culpabilidade do réu, "já que cometeu o crime deliberadamente, e em se tratando de policial, com plena e total ciência da ilicitude de sua conduta, durante a qual não fez questão de esconder seu desrespeito pelas leis e pelos princípios morais".

    Após o trânsito em julgado da decisão, Perseu Lugon terá de cumprir 4 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto.

    O MPF irá recorrer da sentença para pedir o aumento da pena.
    (Ação Penal nº 1463-44.2013.4.01.3819)

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    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-policial-rodoviario-federal-recebe-segunda-condenacao-por-pedido-de-propina/192120283

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