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20 de Abril de 2024
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    MPF/MS: CEF não pode impedir mutuário de quitar financiamento habitacional

    MPF vê coação a 152 famílias para desistirem de processo judicial contra o banco

    há 12 anos
    Cento e cinquenta e duas famílias do Residencial Carimã, em Campo Grande, já podem, se quiserem, quitar o financiamento de seus imóveis junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A Justiça acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Caixa não pode, com base em seu poder regulamentar, “impedir por ato unilateral a quitação antecipada do financiamento pelo arrendatário”.

    Os mutuários estavam sendo impedidos de quitar o financiamento dos imóveis, sob o argumento de que seria preciso aguardar o desfecho de outra ação ajuizada contra a CEF e a construtora do condomínio para que reparem erros construtivos dos prédios. Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira, autor das duas ações, “não há como cerrar os olhos para uma realidade sem a mínima autonomia, que é a forma como vivem as pessoas de baixa renda que atualmente habitam o Residencial Carimã, submissas à vontade da CEF”.

    No recurso, o MPF argumenta que o objetivo do banco, ao negar a quitação dos imóveis, é influenciar os moradores para que desistam da ação judicial que busca corrigir vícios construtivos nos imóveis. A Justiça já determinou à CEF e à construtora Progemix a correção dos problemas como rachaduras em paredes e pisos internos e externos, instalação elétrica que provoca choques e queima de aparelhos, infiltrações e vazamentos nos telhados.

    Sede distante - Outra forma de pressão sobre os mutuários é a escolha de uma imobiliária com sede a 1000 km de distância de Campo Grande – em Curitiba (PR) – para administrar o condomínio. A CEF, por ser dona de mais de 66% dos apartamentos do Residencial Carimã, pode escolher a administradora. Decisões mais importantes tem que ser autorizadas pelo dono da empresa, que também mora em Curitiba. Serviços como jardinagem ou limpeza de telhados, por exemplo, só podem ser contratadas pela administradora.

    Para o MPF, as 152 famílias estão na situação de ter um lar “mas não ter o direito de decidir sobre quem irá realizar a manutenção dele; possuir um lugar para descansar, porém com o incômodo de receber vistorias em período noturno, sem prévio aviso e segundo ordem da imobiliária encarregada de administração”.

    Com a decisão que libera a quitação antecipada do financiamento dos imóveis, a escolha da administradora poderá passar, virtualmente, aos moradores do Residencial Carimã.

    Problemas antigos - O Residencial Carimã foi entregue aos mutuários no começo de 2001. Alguns meses de ocupação dos imóveis e os problemas começaram. Rachaduras nas paredes, entupimento do esgoto, infiltração de água da chuva, interrupção da luz quando ligados dois chuveiros ao mesmo tempo, aquecimento do chão do apartamento superior quando ligado o ventilador de teto do apartamento inferior, janelas dando choque, queima de lâmpadas, eletrodomésticos e tomadas. Também houve rebaixamento da base de um dos prédios e da calçada (o que fez ceder o muro do residencial), provavelmente ocasionados pela infiltração constante de água no local.

    A CEF e a construtora iniciaram reformas em 2003, que se prolongaram por vários anos, sem resolver definitivamente os problemas. Laudo do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/MS) confirmou os vícios de construção que geraram os problemas. O caso chegou ao MPF em 2006, mesmo ano em que foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

    Referência processual:

    Justiça Federal em Campo Grande (ação de reparação de problemas estruturais):
    0004193-32.2010.403.6000

    TRF 3 (recurso – quitação antecipada do imóvel): 0037072-16.2011.4.03.0000


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ms-cef-nao-pode-impedir-mutuario-de-quitar-financiamento-habitacional/192090854

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