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26 de Abril de 2024
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    MPF apresenta nova denúncia contra conselheiros do TCE/RJ

    Presidente, vice, e mais dois conselheiros do TCE/RJ foram denunciados por contratações irregulares

    há 12 anos
    Quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) são acusados de crimes na requisição e remuneração irregular de servidores, incluindo a contratação de funcionários “fantasmas”, em nova denúncia no âmbito da Operação Pasárgada, enviada pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça. Os crimes compreendem falsidade ideológica, corrupção, peculato e prevaricação, relacionados principalmente ao recrutamento de pessoal estranho à Administração Pública, ou mediante fraude quanto a seu vínculo, ou simplesmente sem contraprestação.

    A denúncia (AP 691) é de autoria do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, que pede, preliminarmente, o afastamento de três dos denunciados (o presidente, o vice-presidente e um ex-presidente) de seus cargos e funções públicas e a proibição de seu acesso e frequência às dependências do TCE-RJ. O objetivo é garantir a instrução criminal e a ordem pública. Ao final, o MPF requer a condenação de todos os envolvidos a penas que, somadas, podem chegar a 197 anos de prisão para um dos acusados. O relator do caso na Corte Especial do STJ é o ministro Castro Meira.

    O Inquérito 760, no qual a denúncia foi oferecida, se formou a partir das apurações do Inquérito 646, que investigou, na chamada Operação Pasárgada, as interações entre uma organização criminosa denominada Grupo SIM e conselheiros do TCE-RJ que recebiam vantagens indevidas em troca de votos favoráveis na análise de contas municipais. Na busca de elementos que esclarecessem as suspeitas de aumento patrimonial incompatível com o exercício do cargo, a investigação se deparou com o quadro de cessões irregulares de servidores do TCE-RJ.

    Durante as investigações, as irregularidades foram constatadas inclusive nas respostas dos contratados sobre as rotinas de trabalho. Em geral, eles se restringiram à descrição difusa da função de “assessoria”, que consistia em tarefas simplórias como tirar cópias, atender telefones e encaminhar visitantes aos elevadores. Para isso, chegavam a receber remunerações mensais de R$ 12 mil. Uma das pessoas não conseguiu sequer informar o nome do presidente do TCE-RJ durante o tempo em que lá prestou serviço.

    Gratificação - Segundo a denúncia, a estrutura atual dos gabinetes dos conselheiros do TCE-RJ conta com elevado número de funcionários, muitos deles requisitados de outros órgãos da Administração pública. “Além do contracheque do órgão de origem (afinal, que gestor municipal ousaria recusar uma cessão 'com ônus'?), os funcionários cedidos aos gabinetes dos conselheiros do TCE-RJ poderiam ser nominalmente beneficiados com a chamada Gratificação de Representação de Gabinete, de origem nebulosa e aplicação mais que controvertida”, diz.

    Tal gratificação era atrelada à remuneração dos ocupantes de cargos comissionados do estado (CCDAL-1), índice referencial estabelecido em lei ordinária estadual. Ao julgar processo, a Corte Administrativa do TCE-RJ resolveu valer-se dela, apesar de não alcançar legalmente seu corpo de colaboradores. Conforme a denúncia, com tal manobra, o TCE-RJ acabou por criar novos cargos nos gabinetes dos conselheiros, sem prévia lei, ao contrário do que determina a Constituição.

    Segundo o MPF, os conselheiros do Tribunal, pelo menos os denunciados, recorreram aos próprios prefeitos sobre os quais exerciam jurisdição. Em contrapartida à oficialidade municipal, condição necessária para dissimular uma requisição irregular, os conselheiros ofereciam-lhes a garantia de aprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas. Esses funcionários eram nomeados pelos prefeitos para cargos de confiança apenas para possibilitar sua requisição imediata pelo TCE-RJ, formulada dias depois ou até no mesmo dia. Portanto, a nomeação de origem era uma fraude para simular o prévio vínculo com a Administração pública. Acontece que a requisição só é possível em relação a funcionário efetivo, isto é, estável, e só depois de cumprido o estágio probatório. Da mesma forma, a Gratificação de Representação de Gabinete só podia ser paga a funcionários efetivos. Entre os funcionários agraciados com essas requisições estão parentes dos conselheiros ou seus correligionários políticos nos municípios.

    Vínculo simulado – Para um primeiro grupo de favorecidos, os conselheiros interessados, oferecendo promessa de vantagem indevida a prefeitos, forjavam a condição de ocupante de cargo efetivo municipal mediante a prévia e ideologicamente falsa nomeação a cargo comissionado no município. Segundo o MPF, esse tipo de nomeação dispensa a aprovação em concurso público, mas seu vínculo é precário. Apesar da obrigatoriedade de uma relação de confiança entre o nomeado e a autoridade nomeante, tão logo efetivado o provimento do cargo em comissão municipal, o servidor entrava em exercício diretamente no TCE.

    Numa segunda situação, conforme relata a denúncia, a desfaçatez e certeza da impunidade fizeram com que a nomeação se concretizasse sem qualquer nomeação a cargo comissionado municipal. “Nesses casos, através de troca de ofícios, por isso ideologicamente falsos, os conselheiros requisitavam ao prefeito aliado a cessão de determinado 'servidor' que jamais pertencera aos quadros da municipalidade, e este, complementando o faz-de-conta, expedia ofício anuindo à cessão, indicando até número (fictício) de matrícula”, aponta.

    Em um terceiro conjunto de situações, diz a denúncia, os conselheiros não se davam ao trabalho de simular o vínculo de seu protegido com alguma prefeitura: simplesmente desviavam em proveito (nominalmente) alheio a GRG, certos de que ninguém ousaria fiscalizar os fiscais.

    E as investigações do MPF detectaram ainda uma quarta situação, praticada pelo menos no gabinete de um dos denunciados: a categoria de servidores “fantasmas”, que sequer compareciam ao local de trabalho, mal sabiam onde ficava o tribunal, raramente residiam na capital do estado, mal conseguiam descrever suas funções, nem sequer sabiam nominar o presidente do Tribunal – apesar de perceberem remunerações entre R$ 8 mil e R$ 12 mil mensais.

    Todas as hipóteses contêm pelo menos um crime de peculato praticado pelo conselheiro que abrigava o servidor em seu gabinete e criava as condições para que ele percebesse a GRG, cumulada ou não com a remuneração da origem, também ela configuradora de peculato. As hipóteses melhor documentadas também preveem um ou vários crimes de falsidade ideológica praticado pelo conselheiro e pelo prefeito ou outro gestor municipal que nomeava ficticiamente o indivíduo para o conselheiro. Outras hipóteses também revelaram a prática de corrupção ativa pelo conselheiro requisitante em face do prefeito, que praticava o ato de ofício (nomeação fictícia do servidor) em troca de favores que poderia receber do TCE-RJ no trato de suas contas de gestor ou até mesmo de empregos para parentes.

    Comissão Especial - Em 2008, Comissão Especial constituída no âmbito do TCE-RJ para levantar os dados cadastrais dos servidores cedidos à Corte pelos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios do Rio de Janeiro já tinha chegado a resultado volumoso. Confirmou-se a existência de 28 servidores que mantinham vínculos precários com a administração cedente; 14 servidores cujos órgãos de origem negaram a existência de qualquer vínculo; 25 cuja cessão se deu antes do cumprimento de dois anos de exercício no órgão de origem; 7 cessões realizadas em desacordo com as normas locais que regem a matéria; 3 cuja cessão se realizou com ônus para o cedente, embora a legislação local não o permitisse; e 10 cedidos com ônus para o Tribunal. Além dessas situações, verificou-se que alguns servidores municipais possuíam mais de uma matrícula.

    Ações de improbidade – Os atos de improbidade administrativa já foram alvo de 14 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em varas da Fazenda Pública do estado, depois de investigação sobre o loteamento irregular de cargos. As ações envolvem os servidores cedidos irregularmente ao TCE-RJ, alguns dos agentes políticos que os cederam (prefeitos, presidentes de câmaras municipais) e conselheiros, que planejaram e executaram as fraudes, de modo a viabilizar a cessão fraudulenta de servidores.

    Como os fatos também constituem crimes, uma vez que foram praticados mediante falsidade ideológica e tinham por objetivo a apropriação indevida de dinheiro público disfarçado em forma de remuneração aos servidores, cópias das ações foram enviadas à Procuradoria Geral da República para as providências que resultaram nesta denúncia.

    CPI – Ainda sobre as irregularidades, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncia de corrupção contra conselheiros do TCE/RJ. Apesar de contida por causa de liminares concedidas para que conselheiros e outros envolvidos não fossem compelidos a prestar declarações, a CPI produziu resultados como a proposta de revisão da Lei Orgânica do TCE/RJ. Mas, ao final, seu relatório foi declarado nulo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e suas diligências não foram aproveitadas nem integram a denúncia do MPF.

    Secretaria de Comunicação
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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