Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PRR1 denuncia prefeito e servidores de Serra do Ramalho (BA)

    Os denunciados são acusados de contratar profissionais da saúde sem licitação e de pagar por serviços não prestados

    há 13 anos
    O prefeito de Serra do Ramalho (BA), Carlos Caraíbas de Souza, o secretário municipal de Saúde, Florisvaldo Ferreira Souza Filho, e os membros da Comissão de Licitação Cleidson Ferreira Rocha, Claudemir Pereira Brito e Estevam Pereira dos Santos foram denunciados pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) por irregularidades na gestão e aplicação de verbas recebidas de convênio firmado com o Ministério da Saúde.

    Os recursos foram repassados em 2008 para o pagamento de profissionais contratados por meio do Programa de Saúde da Família (PSF). No entanto, os odontólogos Cristiano José Araújo de Resende e Nelson Pinheiro de Azevedo Filho e a enfermeira Renata Andrade Cristino foram contratados sem a devida licitação.

    A prefeitura justificou as contratações diretas, alegando que os profissionais tinham mais de dez anos de experiência em sua área de formação, além de já terem prestado serviços ao município. No entanto, foi verificado que, se Nelson Pinheiro e Renata Andrade tivessem mais de dez anos de experiência na área, teriam começado a trabalhar aos 13 anos de idade. Já Cristiano José, teria começado a trabalhar aos 18 anos como odontólogo no município.

    Os três servidores contratados receberam os devidos pagamentos, mas não foi comprovada a carga horária e a prestação de serviços de nenhum deles. O secretário de Saúde, Florisvaldo Ferreira, atestou que os serviços foram prestados pelos servidores e que os pagamentos foram aprovados pelo prefeito Carlos Caraíbas, mesmo sem a comprovação de que os serviços teriam sido efetivamente contratados.

    Para o MPF, o prefeito e os membros da Comissão de Licitação devem responder pelo crime de dispensar ou inexigir licitação indevidamente (art. 89 da Lei 8.666/93), podendo cumprir pena de três a cinco anos e multa. Além disso, todos os oito denunciados são acusados de desviar recursos públicos em proveito alheio, crime previsto no art. do Decreto-lei 207/67, punível com pena de reclusão de dois a doze anos.

    As denúncias foram enviadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aguardam recebimento.

    Números Judiciais das denúncias:
    0043212-23.2011.4.01.0000
    0043213-08.2011.4.01.0000
    0043211-38.2011.4.01.0000

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr1-denuncia-prefeito-e-servidores-de-serra-do-ramalho-ba/191261277

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)