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MPF/GO obtém condenação de advogada que cobrava honorários abusivos
Ela induzia as pessoas a retirar empréstimos consignados para efetuar o pagamento dos honorários
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Ministério Público Federal em Goiás, por meio da Procuradoria da República em Anápolis, obteve a condenação da advogada Maria Raquel Cavalcante Feitosa, que terá de pagar R$ 30 mil por danos à imagem da Justiça Federal. Ela cobrava honorários abusivos de seus clientes, segurados do INSS e autores de ações previdenciárias, mesmo sem a formalização de contratos. A advogada ainda induzia várias pessoas a retirar empréstimos consignados para efetuar o pagamento dos honorários.
De acordo com a Ação Civil Pública 2008.35.02.003157-0, a situação produziu lesão grave aos clientes, na maioria idosos carentes e de baixa escolaridade, que sobrevivem com menos de um salário mínimo. A cobrança excessiva também vinha abalando a imagem da Justiça Federal, pois os clientes procuravam o Juizado Especial para ter acesso aos benefícios do INSS. Em muitos casos, os valores atrasados eram destinados à quitação de dívida com advogados, e não à melhoria das condições de vida dos beneficiários.
A sentença ainda fixou que os honorários cobrados por Maria Raquel Cavalcante Feitosa não poderão ultrapassar 20% do valor da condenação que será paga pela União aos clientes. Se a determinação for descumprida, a advogada pagará multa de R$ 5 mil para cada caso. Ela terá que devolver em dobro os valores cobrados abusivamente e ressarcir os gastos financeiros decorrentes de empréstimos consignados obtidos para o pagamento dos honorários.
A advogada também foi proibida de ter acesso direto aos valores pagos por condenações que ainda estão em curso no Juizado Especial Federal de Anápolis. A sentença suspendeu os poderes de receber e dar quitação nos processos em tramitação no Juizado, conforme constava nas procurações.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
(62) 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
De acordo com a Ação Civil Pública 2008.35.02.003157-0, a situação produziu lesão grave aos clientes, na maioria idosos carentes e de baixa escolaridade, que sobrevivem com menos de um salário mínimo. A cobrança excessiva também vinha abalando a imagem da Justiça Federal, pois os clientes procuravam o Juizado Especial para ter acesso aos benefícios do INSS. Em muitos casos, os valores atrasados eram destinados à quitação de dívida com advogados, e não à melhoria das condições de vida dos beneficiários.
A sentença ainda fixou que os honorários cobrados por Maria Raquel Cavalcante Feitosa não poderão ultrapassar 20% do valor da condenação que será paga pela União aos clientes. Se a determinação for descumprida, a advogada pagará multa de R$ 5 mil para cada caso. Ela terá que devolver em dobro os valores cobrados abusivamente e ressarcir os gastos financeiros decorrentes de empréstimos consignados obtidos para o pagamento dos honorários.
A advogada também foi proibida de ter acesso direto aos valores pagos por condenações que ainda estão em curso no Juizado Especial Federal de Anápolis. A sentença suspendeu os poderes de receber e dar quitação nos processos em tramitação no Juizado, conforme constava nas procurações.
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(62) 3243 5454 ou 5266
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