MPF/PA quer que Faculdade Maurício de Nassau suspenda taxas irregulares
Segundo a ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, os procedimentos são inerentes à prestação de serviços de uma instituição de ensino
A ação civil pública pede a suspensão imediata da cobrança de taxas para segunda chamada, alteração de data de pagamento de mensalidade, cancelamento de matrícula, mudança de curso etc. O valor cobrado pelos procedimentos chega a R$ 178,00.
Conforme a Constituição brasileira e a Lei n. 8.170/91, que rege o setor, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público. Portanto, estão expressamente proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
A única situação em que as faculdades podem cobrar taxas é para expedição de segunda via de documentos e, assim mesmo, o valor da taxa deverá se restringir ao preço de custo da expedição, por não se tratar de remuneração e sim de mero ressarcimento.
O entendimento do MPF/PA, além de constar na Constituição e na legislação, também foi confirmado pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
Outros casos – No fim de 2014, o MPF/PA recomendou que 26 faculdades privadas que atuam no Pará suspendessem imediatamente a cobrança de taxas abusivas para emissão de documentos aos alunos. A maioria das faculdades acatou a recomendação. Já as faculdades que ainda não responderam estão sendo investigadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Íntegra da ação
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
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