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27 de Abril de 2024
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    PGR opina pela irredutibilidade de vencimentos de servidor público paraense

    Lei estadual estabelece que servidor receberá dois terços da remuneração durante afastamento por processo penal

    há 12 anos
    A Procuradoria Geral da República apresentou parecer na terça-feira, 28 de agosto, pela procedência do pedido da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona o art. 29, § 1º da lei paraense nº 5.810/1994, que estabelece a redução de vencimentos de servidores públicos afastados do cargo para responder a processo penal.

    Segundo a regra discutida, "durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido". O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que a norma legal viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.

    De acordo com a Constituição Federal, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV) e "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII). Para o Ministério Público Federal (MPF), "a lei impugnada determina a redução de um terço da remuneração de servidores públicos estaduais afastados do cargo em hipóteses nas quais não há trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ocorre trânsito em julgado quando não cabe mais recurso contra uma decisão.

    O MPF recorda que o ponto central da presente ação já foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 482.006/MG, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o parecer, a votação do tribunal reconheceu que "admitir a redução do vencimento de servidor público, antes da sua condenação em processo criminal, equivaleria a uma aplicação antecipada da pena, sem que essa fosse precedida do devido processo legal".

    Manifestação do AGU – Após decorrido o prazo sem informacoes do Governador do Estado do Pará, a lei da ADI determina que devem ser ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União (AGU) e o procurador-geral da República (PGR). Assim como o PGR, o AGU se manifestou pela procedência do mérito do pedido. No entanto, o advogado-geral alegou preliminar de ilegitimidade ativa da CSPB para propor ADI, pois afirma que a entidade não comprovou possuir os requisitos constitucionais e legais para ser autora da ação.

    No entendimento do MPF, a preliminar não pode ser acolhida pelo STF. O parecer constata que a CSPB é uma confederação sindical de âmbito nacional. "Conforme se verifica na página oficial da requerente, há pelo menos três federações sindicais a ela filiadas", relata. A peça processual também rebate o argumento de que a CSPB não possuiria interesse direto no tema discutido. "O requisito da pertinência temática também se apresenta, uma vez que a CSPB congrega entidades sindicais representativas dos servidores públicos civis das três esferas de Governo", conclui.

    Secretaria de Comunicação
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-opina-pela-irredutibilidade-de-vencimentos-de-servidor-publico-paraense/157970323

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