Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/SP: ação pede que Caixa deixe de recusar seguros de vida para pessoas com deficiência

    Banco argumenta que “condição clínica determina agravação do risco do seguro”; para MPF atitude é discriminatória e ilegal

    há 12 anos
    A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. sejam impedidas de recusar a contratação de seguros de vida por pessoas com deficiência. A prática, confirmada pela própria instituição financeira, é considerada ilegal e discriminatória.

    O caso começou a ser analisado no ano passado, quando o Ministério Público Federal (MPF) em Jaú, no interior paulista, recebeu a denúncia de uma pessoa com deficiência que teve seu pedido rejeitado pela Caixa sob o argumento de estar “fora das normas de aceitação”. Questionada pelo MPF, a instituição financeira informou que o caso foi analisado por sua assessoria de saúde e recusado porque “a condição clínica determina a agravação do risco do seguro proposto”.

    Como tem abrangência nacional, o inquérito foi transferido para a PRDC, que entrou em contato com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a quem cabe a regulação dos seguros no Brasil. A Susep atestou que “a seguradora não apresentou justificativas para a recusa”, deixando transparecer que “a rejeição da proponente ocorreu pela razão única de ser portador de deficiência, configurando a discriminação”.

    Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, “ao considerar que uma pessoa com deficiência não pode contratar um seguro de vida, utilizando-se de uma justificativa incabível, a instituição financeira age contra o princípio da isonomia”. Ele considera a atitude da Caixa discriminatória e ilegal, por tratar de forma diferente consumidores iguais, pelo simples fato da deficiência que possuem.

    A própria regulamentação de seguros privados no Brasil combate a discriminação. O artigo 32 da circular Susep 302, de 19/09/05, afirma que “a rejeição de proponente pela razão única de ser portador de deficiência configurará discriminação e será, por consequência, passível de punição nos termos da regulação específica”.

    Além de ferir os direitos fundamentais do cidadão, Dias considera que a postura da Caixa também fere os Direitos do Consumidor. “Negar serviços securitários ao consumidor com deficiência viola vários princípios e direitos dos consumidores”, apontou.

    A situação é ainda mais grave, na visão do MPF, pois a Caixa é o principal agente de políticas públicas do governo federal, atendendo todos os trabalhadores formais da iniciativa privada através do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integracao Social), seguro desemprego e diversos programas sociais. “Isso faz com que ela também seja procurada para a contratação de seguros de vida”, lembrou.

    Na ação, o MPF requer que eventual decisão da Justiça Federal tenha validade em todo o território nacional.

    Leia aqui a íntegra da ação civil pública nº 0004997-20.2012.4.03.6100, distribuída à 12ª Vara Federal Cível


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira
    11-3269-5068/5368
    ascom@prsp.mpf.gov.br
    www.twitter.com/mpf_sp
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-acao-pede-que-caixa-deixe-de-recusar-seguros-de-vida-para-pessoas-com-deficiencia/153400099

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)