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25 de Abril de 2024
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    MPF/MG: professor do CEFET é acusado de improbidade

    Ele teria acumulado o exercício do cargo com o de sócio de empresa privada, apropriado-se da propriedade intelectual de um produto e desviado materiais do laboratório

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra um professor do Departamento de Química do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG), acusando-o de utilizar a máquina pública para satisfazer interesses particulares e de terceiros.

    O professor, que exerce o cargo no regime de dedicação exclusiva, é acusado de acumular suas funções com as de sócio de fato da empresa Illus Tecnologia e Soluções em Marketing Sensorial Ltda. Vários depoimentos de funcionários da empresa confirmaram a participação do réu na sociedade, inclusive exercendo atividades gerenciais.

    Segundo o MPF, além da Illus Tecnologia, o acusado também exerceu atividade remunerada em pelo menos outras três empresas, violando por completo o regime de dedicação exclusiva a que estava sujeito por força de lei.

    “Além da proibição de acumular o magistério com qualquer outra atividade remunerada, o réu ainda recebeu indevidamente a gratificação prevista no artigo 17 da Lei 5.539/68, que é paga aos professores em dedicação exclusiva justamente para compensar o regime integral a que estão submetidos”, afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

    Informações privilegiadas - O MPF relata que o professor também teria utilizado informações privilegiadas - às quais tinha acesso em função de suas atividades acadêmicas - para constituir empresas.

    Assim é que, no final de 2006, ao tomar conhecimento de que uma empresa interessada em firmar parceria com o CEFET para o desenvolvimento de um produto apresentava irregularidades que impediam a contratação, entrou em contato com o proprietário, apresentando-o em seguida a seu pai e irmão para que constituíssem sociedade.

    Assim nasceu a Brasil Display Comercial. Constituída no dia 12/06/2007, menos de um mês depois ela solicitava prestação de serviços pelo CEFET para o desenvolvimento do Sistema de Estímulo Sensorial (SIES). Posteriormente, a Brasil Display foi sucedida pela Illus Tecnologia, de cujo quadro societário constava o irmão do professor, também acusado de improbidade pelo MPF.

    Propriedade intelectual - A parceria firmada entre a empresa e o CEFET visava ao desenvolvimento de um processo para obtenção de fluidos (líquidos, gasosos e pastosos) e sólidos que simulassem produtos comerciais reais. O contrato de parceria, aprovado pelo Conselho de Extensão, previa os direitos de propriedade intelectual do CEFET e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), que participou do projeto fornecendo a bolsa de iniciação científica. Pelo contrato, a titularidade da patente pertenceria, em regime de co-titularidade, ao CEFET/FAPEMIG e à Display/Illus, na razão de 2/3 e 1/3, respectivamente.

    Em junho de 2008, o réu, na qualidade de coordenador do projeto de extensão, recebeu o processo de obtenção da patente para que avaliasse a concordância com os termos do contrato firmado pelo CEFET com a Illus. “O que ele fez então? Deixou o processo parado, inerte, por mais de dois anos, até o final de agosto de 2010”, observa o procurador da República.

    Enquanto isso, o procedimento de requisição de patente era conduzido pelos sócios da empresa de maneira a excluir os direitos autorais do CEFET e da FAPEMIG. A patente acabou registrada unicamente em nome da Illus, com o nome do irmão do professor como inventor do produto.

    Para o MPF, houve não apenas “violação aos princípios da moralidade e da legalidade”, como também “completo desrespeito à legislação aplicável aos direitos autorais, bem como aos negócios jurídicos firmados entre as entidades parceiras”.

    Desvio de materiais - A ação relata ainda o desvio de materiais do laboratório de química do CEFET pelo professor, que é mestre e doutor em Físico-Química pela UFMG.

    Durante as investigações, testemunhas afirmaram que o réu encaminhava à empresa Illus “caixas fechadas de tubos de vidros, com endereçamento ainda intacto do CEFET-MG, certamente apanhadas diretamente do Almoxarifado”. Além de vidrarias, ele teria desviado também reagentes de soluções químicas (como ácidos, bases e corantes), galões de água destilada, grades de tubos de ensaio, tampões de PH, termômetros e vários outros materiais.

    O desaparecimento desses bens coincidia com as solicitações de material feitas pela Illus ao réu, que inclusive era quem abria e fechava o laboratório.

    A gravidade dos atos praticados pelo professor e por seu irmão motivou o MPF a pedir a condenação dos dois por dano moral coletivo, já que “sua atitude ofendeu não só as entidades que foram vítimas dos atos ilegais e imorais, mas também a própria sociedade”.

    Se condenados, os réus podem ter suspensos os direitos políticos e ser proibidos de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios. Foi pedido ainda que o professor repare o dano material causado ao CEFET e que restitua os valores relativos aos dias em que faltou injustificadamente ao trabalho, bem como os valores relativos à gratificação recebida indevidamente.

    O MPF também pediu que a Justiça Federal determine a inscrição dos nomes do CEFET-MG e da FAPEMIG como co-titulares da patente sobre o “processo para obtenção de fluidos e sólidos para simular produtos comerciais reais”.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-professor-do-cefet-e-acusado-de-improbidade/152495969

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