Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR: Santa Catarina deve estruturar Defensoria Pública

    Em manifestação no STF, Gurgel defendeu inconstitucionalidade de normas catarinenses que atribuem a advogados dativos a atividade de prestação de assistência jurídica aos cidadãos com insuficiência de recursos

    há 12 anos
    Em sessão realizada nesta quarta-feira, 14 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se a favor das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3892 e 4270) que contestam normas sobre a defensoria dativa e assistência judiciária gratuita de Santa Catarina. As ações pedem a inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e da Lei Complementar Estadual nº 155/1997.

    Para Gurgel, o legislativo catarinense contrariou a Constituição da República ao tratar da função institucional da Defensoria Pública e ao atribuir a advogados dativos, permanentemente, a atividade estatal de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que apresentem insuficiência de recursos. De acordo com ele, a medida adequada para que o Estado assegure assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes é a estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público.

    De acordo com o procurador-geral da República, o direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado Democrático de Direito. “Sem a garantia efetiva de acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia, evidentemente, peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpretada pelo próprio Estado”, afirmou.

    Gurgel lembrou que, no Brasil, a tutela do direito de amplo acesso à justiça remonta à Constituição de 1946, primeira a prever explicitamente o princípio da indeclinabilidade da jurisdição. “A Constituição de 1988, marco na reconstrução do Estado de Direito no país, atribui excepcional relevo ao direito de acesso à justiça, estabelecendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”, disse. Conforme explicou, a Constituição estabeleceu que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita ao se comprovar insuficiência de recursos.
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-santa-catarina-deve-estruturar-defensoria-publica/152379612

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)