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26 de Abril de 2024
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    PGR manifesta-se pela extinção de revisão criminal de Donadon

    Segundo Rodrigo Janot, a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal para admissibilidade de revisão criminal

    há 10 anos
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela extinção do pedido de revisão criminal de Natan Donadon, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculado e formação de quadrilha. Em caso de julgamento da ação de revisão criminal, Rodrigo Janot opinou pela improcedência, mantendo a condenação determinada pelo STF.

    No pedido de revisão criminal, Natan Donadon requereu declaração de nulidade do julgamento pelo STF, alegando este tribunal ser incompetente para julgar a ação penal (AP 396/RO), já que o então parlamentar renunciou ao mandato, tendo como consequência a perda do foro por prerrogativa de função. Além disso, Donadon alegou vícios ocorridos na fase pré-processual, insubsistência do acórdão do STF, a aplicação da pena-base no mínimo legal. O condenado também pediu a aplicação das mesmas penas aplicadas a corréus em relação ao crime de quadrilha e peculato. O último pedido de Donadon é a exclusão da obrigação de reparação do dano.

    Para o procurador-geral da República, não cabe revisão criminal no caso concreto, porque este não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade elencadas no Código de Processo Penal. De acordo com o artigo 621 do referido código, cabe revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou ainda quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência. "Das alegações do requerente extraem-se insurgências que visam, em verdade, reabrir discussões, debater matérias que já foram veementemente rechaçadas, de sorte que não há como excepcionar-se a coisa julgada se tais matérias encontram-se à revelia das hipóteses previstas em lei", afirma Rodrigo Janot no parecer.

    O parecer da Procuradoria Geral da República alerta ainda para o fato de que a ação de revisão criminal é uma exceção, sendo pacífico na doutrina processual penal que as hipóteses de cabimento da revisão criminal são as taxativamente enumeradas pelo legislador.

    Mérito - No mérito, a manifestação é pela improcedência da ação de revisão criminal, alegando ser o pedido uma revaloração das provas e elementos dos autos, o que é incompatível com a revisão criminal. Sobre a incompetência do STF em julgar a ação penal referente a Donadon após a renúncia, o procurador-geral da República relembrou que a Suprema Corte entendeu que a renúncia ao mandato pelo réu visava impedir o julgamento e levá-lo à prescrição, por isso determinou a manutenção da ação no STF.

    Sobre a individualização das penas - Donadon pleiteou a imputação da mesma pena aos antigos corréus - a Procuradoria Geral da República argumentou que as penas impostas levaram em conta as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal e que não há igualdade entre a situação do réu e dos corréus.

    Quanto ao ressarcimento ao erário, Rodrigo Janot afirma que a regra jurídica contida no Código de Processo Penal é obrigação que surge como efeito genérico e automático da condenação criminal. "A obrigação penal do condenado indenizar pelo crime sempre existiu, o que torna desarrazoada a alegação de que a pena teria sido agravada ou tampouco estipulada nova pena", diz o PGR.

    Leia aqui a íntegra do parecer.


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