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19 de Abril de 2024
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    MPF/SC: Celesc terá que indenizar consumidores por apagão de 2003

    A condenação em ação civil pública ajuizada pelo MPF/SC e MPE foi confirmada pelo TRF em Porto Alegre

    há 10 anos
    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e do Ministério Público Estadual (MP/SC) para responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. pelos danos causados aos consumidores em 2003, após um apagão de energia.

    A Celesc terá que pagar R$ 5 milhões em danos morais provocados com os transtornos e realizar o ressarcimento por danos materiais causados pela queda de energia aos consumidores atingidos. A empresa terá de ressarcir todos os clientes prejudicados pela queda de energia por 55 horas seguidas. A decisão confirmou, ainda, a multa de quase R$ 8 milhões aplicada pela Aneel à Celesc em fevereiro de 2004, além de reconhecer a culpa da empresa no episódio. A sentença permite aos consumidores que entrem também com ações para reaver valores de seus prejuízos individuais, como equipamentos avariados ou perda de alimentos.

    O apagão foi provocado por uma explosão durante reparos em alimentadores na Ponte Colombo Salles. Em 29 de outubro de 2003, uma equipe de cinco funcionários da Celesc foi designada para efetuar emendas em um cabo de alumínio que havia sido recém instalado na ponte. Após uma explosão ocorrida durante o serviço de manutenção, os funcionários abandonaram o local. Depoimentos prestados em juízo por técnicos de diversas especialidades atestaram as condições inadequadas para a prevenção de incêndios. O apagão atingiu toda a população da Ilha de Santa Catarina e comprometeu todas as atividades, o que acarretou na expedição de decreto de estado de emergência em Florianópolis.

    A ação civil pública foi ajuizada em 2004 pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra e pelos promotores de Justiça Analú Librelato Longo, Vanessa Cavallazzi Gomes, Marcel de Tarso Zanellato e Max Zuffo. O pedido já havia sido julgado procedente pela Justiça Federal em Florianópolis.

    ACP. 2004.72.00.015310-2


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-celesc-tera-que-indenizar-consumidores-por-apagao-de-2003/150355230

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