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MPF/SC acompanha prazo de perícias do INSS
Perícias previdenciárias devem ser realizadas em até 45 dias
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) iniciou cumprimento da sentença judicial que o condenou a realizar, em até 45 dias, as perícias médicas necessárias para demonstrar incapacidade laboral em pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. A decisão é válida em todo o Estado de Santa Catarina e foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, que acompanha o caso desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social e apurou o excesso de demora.
Nos casos em que não for possível o cumprimento desse prazo, o benefício deve ser concedido até que a perícia seja efetivamente realizada, de modo a não prejudicar o segurado em razão da demora pela qual não é responsável.
O prazo é computado da data do requerimento do benefício, com apresentação dos documentos necessários e, para que possa exigir a concessão provisória do benefício no caso de seu descumprimento, o segurado deve apresentar atestado do médico assistente, apontando a causa da incapacidade (identificação da doença) e o período de afastamento (data do início e estimativa de recuperação).
O MPF fiscalizará o cumprimento da decisão. Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, é importante que os segurados tenham conhecimento da vigência da decisão para que possam exigir do INSS o seu cumprimento.
A sentença ainda pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que o INSS apresentou recurso. Até o momento o Tribunal alterou para 45 dias o prazo que inicialmente havia sido fixado em 15, mas manteve a produção dos seus efeitos.
Ação Civil Pública nº 5004227-12.2012.404.7200
Execução Provisória de Sentença nº 5024059-92.2013.404.7200
Nos casos em que não for possível o cumprimento desse prazo, o benefício deve ser concedido até que a perícia seja efetivamente realizada, de modo a não prejudicar o segurado em razão da demora pela qual não é responsável.
O prazo é computado da data do requerimento do benefício, com apresentação dos documentos necessários e, para que possa exigir a concessão provisória do benefício no caso de seu descumprimento, o segurado deve apresentar atestado do médico assistente, apontando a causa da incapacidade (identificação da doença) e o período de afastamento (data do início e estimativa de recuperação).
O MPF fiscalizará o cumprimento da decisão. Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, é importante que os segurados tenham conhecimento da vigência da decisão para que possam exigir do INSS o seu cumprimento.
A sentença ainda pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que o INSS apresentou recurso. Até o momento o Tribunal alterou para 45 dias o prazo que inicialmente havia sido fixado em 15, mas manteve a produção dos seus efeitos.
Ação Civil Pública nº 5004227-12.2012.404.7200
Execução Provisória de Sentença nº 5024059-92.2013.404.7200
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