Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Compra de lote da reforma agrária no RN resulta em condenação por estelionato

    Lotes de reforma agrária são inegociáveis por dez anos

    há 11 anos
    Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do auditor fiscal aposentado Geraldo Magela Barbosa Bezerra por estelionato. Ele comprou ilegalmente um lote da reforma agrária no assentamento Nova Esperança, localizado na zona rural de Mossoró (RN).

    O lote foi distribuído, mediante contrato de concessão, a um beneficiário do Programa de Reforma Agrária, em 2007, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os artigos 18 e 21 da Lei 8.629/93 estabelecem que tais lotes são inegociáveis por dez anos, prazo durante o qual o beneficiário deve cultivar as terras pessoalmente, não cedendo seu uso a terceiros.

    Contudo, ele repassou a propriedade ao pai, que por sua vez aceitou a proposta de Geraldo Magela e vendeu o imóvel ao auditor fiscal aposentado por R$ 30 mil, em 2009. A fiscalização do Incra constatou a ilegalidade e o MPF, através da Procuradoria da República no Município de Mossoró, denunciou os envolvidos em outubro de 2012. Todos confessaram a negociação em depoimentos e interrogatórios.

    A juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito fixou para Geraldo Magela uma pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa correspondente a 142 salários mínimos vigentes à época da compra do lote, sobre o qual deve incidir correção monetária. O réu já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    A sentença aponta: “(...) o acusado Geraldo Magela Barbosa Bezerra, formado em Direito e Administração, dotado de instrução suficiente, sabia que estava comprando uma propriedade de forma ilegal. (…) Merece menção, ainda, que sua conduta proporcionou prejuízo alheio, visto que o fato de o imóvel encontrar-se sendo usado por quem não atende os requisitos do programa de assentamento, caracteriza uma perda considerável, tendo em vista que o imóvel poderia estar sendo utilizado por família realmente necessitada.”

    O processo tramita na 10ª Vara da Justiça Federal sob o número 0001616-31.2012.4.05.8401
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compra-de-lote-da-reforma-agraria-no-rn-resulta-em-condenacao-por-estelionato/149700314

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)