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20 de Abril de 2024
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    Para MPF, mediação de acordos por delegados não descongestiona juizados especiais

    MPF defende que mediação de acordos civis não deve ser feita pela autoridade policial

    há 10 anos
    Em audiência pública, nesta terça-feira, 15 de julho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o procurador da República Marcello Miller posicionou-se contrariamente ao projeto de lei que autoriza delegados de polícia a realizarem audiência de conciliação entre partes envolvidas em crimes de menor potencial ofensivo antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público. A audiência foi convocada pelo deputado federal José Mentor (PT/SP).

    De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto de lei 1028/2011 busca alterar a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A lei prevê que a conciliação será conduzida pelo juiz ou por um conciliador sob sua orientação. Já o projeto de lei busca alterar a redação, determinando que a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia, e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Marcello Miller, que é coordenador-adjunto da área criminal do gabinete do procurador-geral da República, destacou a importância das atividades desenvolvidas pela polícia para a investigação de crimes. No entanto, defendeu que a possibilidade de mediação de acordos civis não deve ser feita pela autoridade policial. "O acordo deve ser livre e o ambiente policial não cria condições psíquicas para isso, nem é propício ao diálogo", sustentou.

    O procurador recorreu ao Direito Comparado para demonstrar que outros países, como França, Alemanha e Chile, não transferem a competência da realização do acordo para a autoridade policial. Nos casos do Chile e da França, essa atribuição é da autoridade persecutória, o Ministério Público. Sobre o cenário brasileiro, Miller expôs que a taxa de eficiência da investigação criminal no país não é alta. "A polícia tem funções constitucionais relevantíssimas, devendo concentrar-se nessas atividades", enfatizou.

    Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, a proposta pode trazer lentidão e ineficiência à polícia. Defendendo que o modelo prejudica a conciliação Robalinho afirma que "a ideia é estimular a justiça restaurativa e a conciliação, o que esse projeto não faz, já que entrega o encargo exclusivamente ao delegado."

    Juizados Especiais - Discorrendo contra os argumentos de que a possibilidade de solução de conflitos por delegados seria capaz de descongestionar os Juizados Especiais, o procurador da República entende que o projeto de lei não resolverá a questão. "Existe, de fato, o congestionamento, mas este é determinado sobretudo por demandas cíveis contra pessoas jurídicas de grande porte, especialmente prestadoras de serviços públicos. Portanto, este projeto não tem potencial de descongestionar os juizados", argumentou Miller.



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