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24 de Abril de 2024
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    Conselho da Justiça Federal, atendendo sugestão do MPF, priorizará julgamento de crimes relativos a trabalho escravo

    A meta da Justiça Federal é, ainda em 2015, julgar todos os processos relativos a escravidão contemporânea recebidos até 31 de dezembro de 2012

    há 9 anos
    O Conselho da Justiça Federal (CJF) priorizará, no plano estratégico da Justiça Federal de 2015-2020, aprovado neste mês, o julgamento de crimes relacionados ao trabalho escravo. A proposta partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mediante sugestão do grupo de trabalho Escravidão Contemporânea, vinculado à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) do Ministério Público Federal.

    De acordo com o documento do Conselho, a meta para cumprir em 2015 é de que sejam julgados todos os processos recebidos até 31 de dezembro de 2012. Um dos argumentos do MPF para inclusão da meta foi o de que os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro demandavam medidas para tornar mais efetivo o resultado das ações penais relacionadas a este tipo de crime. Isto, por sua vez, envolveria um julgamento mais célere.

    A procuradora da República Maria Clara Noleto, que coordena o GT na 2ª Câmara, destaca ainda que esta prioridade para julgar os crimes de trabalho escravo representa uma vitória da sociedade brasileira. “Depois de tantos anos de luta da sociedade civil e dos órgão estatais que combatem a escravidão contemporânea, temos, enfim, um compromisso assumido pelo Judiciário no sentido de dar celeridade aos processos envolvendo um crime tão afrontoso à dignidade da pessoa humana”, afirma.

    Premiação – Nesta semana, o projeto “Ministério Público Federal contra a escravidão contemporânea” ficou em primeiro lugar na 2ª edição do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na categoria Diminuição da Criminalidade e Corrupção. Dentre as ações que contribuíram para o resultado estão adequações no Sistema Único para a coleta de dados, a participação de procuradores em grupos móveis de combate à escravidão, além da própria priorização do julgamento de crimes relacionados à escravidão contemporânea.




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