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23 de Abril de 2024
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    Palestra de subprocuradora discute dolo eventual nos crimes de lavagem de dinheiro

    Subprocuradora-geral da República Raquel Dodge falou sobre a intencionalidade nos crimes de lavagem de dinheiro em seminário promovido pelo CNJ e CNMP

    há 11 anos
    A intencionalidade nos crimes de lavagem de dinheiro foi o tema apresentado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge em palestra realizada hoje, 12 de março, no “Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro”. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o seminário debate medidas que garantam a efetiva aplicação da nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012).

    A subprocuradora, que também é coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (matéria criminal e controle externo da atividade policial), analisou principalmente se a legislação, a doutrina e a jurisprudência brasileiras admitem o dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro e como ele pode ser tipificado a partir da teoria da cegueira deliberada. Em sua avaliação, o principal problema ligado à punição da lavagem de dinheiro é a terceirização do crime, ou seja, quando o agente se utiliza de outras pessoas para dar aparência lícita ao dinheiro obtido com os atos ilícitos.

    Para contextualizar a questão, Raquel Dodge fez um repasse histórico da legislação brasileira e internacional, formada a partir da Convenção de Viena de 1988, quando os países signatários, entre eles o Brasil, se comprometeram a criar instrumentos legais que buscassem o combate efetivo a crimes transnacionais, como o tráfico de drogas, dificultando o uso dos bens ilicitamente auferidos a partir do crime.

    Com base no direito comparado, a subprocuradora-geral da República procurou demonstrar como outros países entendem a caracterização do dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro. Ela explicou, ainda, que na doutrina brasileira há três posições distintas: a que admite o dolo eventual, a que nega, e a que admite para o caput do art. da Lei 9.613/98, mas não para os seus parágrafos.

    A subprocuradora lembrou que, durante o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), alguns ministros do Supremo Tribunal Federal admitiram o dolo eventual para o caput do artigo em questão, aceitando a teoria da cegueira deliberada, segundo a qual o agente fingiria não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem prometida.

    “Essa pessoa é aquela que cria estruturas de filtragem de informação a que tem acesso. Ela nada pergunta, não deixa que lhe digam algo sobre a origem dos valores, cria barreiras para que as pessoas lhe informem, não quer saber. Pretende sustentar, com isso, que ao agir não ocultou, nem dissimilou a origem ilícita de bens, simplesmente porque não sabia. Admitir a licitude desta conduta equivale a prover uma tutela deficiente da coletividade e do interesse público. Não pode a indiferença deliberada, digo eu, do agente diante do ilícito exonerá-lo de sanção. Deve prevalecer a tese de que ninguém pode beneficiar-se de uma cláusula de exclusão de responsabilidade penal provocada por si próprio. Tal tipo de conduta é, na verdade, uma modalidade de dolo eventual, tal como regulamentada no artigo 18-I do Código Penal”, destacou Raquel Dodge.

    A avaliação da subprocuradora é que a Lei de Lavagem de Dinheiro fortaleceu o enfrentamento do combate ao crime organizado no Brasil, que deve ser reforçado por uma interpretação que evite a terceirização da prática do crime com a admissão do dolo eventual em todas as suas modalidades e também da teoria da cegueira deliberada.

    No entanto, ela destacou que a investigação é fundamental para esclarecer se houve ou não o dolo eventual. “A qualidade da investigação é que vai permitir determinar o nível de indiferença à lei penal, o nível de barreiras que essa pessoa criou artificialmente para não ter ciência disso (do crime), assumindo o risco da origem ilícita destes bens e ainda assim querendo contribuir para que o dono destes bens transfira, adquira outros bens e de algum modo possa, no futuro, ou dali a pouco tempo, uma vez lavado esses valores, possa fruir desse benefício”, explicou.

    Seminário – O Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro reuniu nos últimos dois dias ministros, membros do Ministério Públicos, magistrados e operadores do Direito debatem para debater medidas que garantam a efetiva aplicação da Lei 12.683/2012. A iniciativa integra o conjunto de medidas de combate à corrupção e à improbidade administrativa, principal meta aprovada no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro passado, em Aracaju (SE), com a participação da cúpula de todos os ramos da Justiça. Além da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, participaram do evento o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os procuradores da República Ubiratan Cazetta e José Robalinho Cavalcanti e o procurador regional da República Douglas Fischer.


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