Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PA processa Oi por dificultar cancelamento de linhas telefônicas

    No cancelamento por telefone ou na loja são impostas as mesmas dificuldades aos consumidores. A prática viola os direitos do consumidor e as resoluções da Anatel que disciplinam o setor

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação civil pública contra a empresa de telefonia Oi/Telemar para obrigar a operadora a atender com rapidez aos pedidos de cancelamento de linhas telefônicas feitos por consumidores. Depois de receber muitas queixas, o MPF/PA confirmou em inquérito civil que a empresa cria dificuldades para fazer o cliente desistir do cancelamento. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré no processo, por se omitir do dever de fiscalizar.

    Segundo a ação, ficou comprovada, de forma clara e inequívoca“a má-prestação do serviço de atendimento ao usuário que tem de amargar longa espera no estabelecimento físico para ser atendido e, posteriormente, aguardar até 5 dias para cancelamento de linhas fixa, sendo que neste ínterim recebe várias ligações da empresa com oferta de novos planos no intuito de fazer o cliente desistir do cancelamento”.

    A empresa, atendendo a recomendações anteriores do MPF/PA, até oferece atendimento presencial, em loja autorizada, para os clientes. Mesmo assim, dificulta ao máximo quando o atendimento solicitado é o cancelamento de uma linha. O cancelamento, mesmo na loja, tem de ser feito por telefone, em cabines destinadas a esse fim. E os clientes relatam uma série de obstáculos.

    Entre as irregularidades: ligação perdida; insistência dos atendentes em não aceitar o cancelamento; demora do atendente, deixando os usuários ouvindo músicas durante longo período de tempo a fim de que o cliente desista de sua solicitação; e há ciclo da atendentes, o usuário sendo repassado para vários atendentes, em que para cada um repete sua solicitação até o momento em que a ligação cai.

    Para o MPF/PA, não há diferença entre o cancelamento por telefone ou o cancelamento na loja. Em ambos são impostas as mesmas dificuldades aos consumidores. A prática viola os direitos do consumidor e as resoluções da Anatel que disciplinam o setor.

    O processo está na Justiça Federal em Belém mas ainda não foi distribuído e não tem numeração.


    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
    ascom@prpa.mpf.gov.br
    http://twitter.com/MPF_PA
    http://www.facebook.com/MPFPara
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações214
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pa-processa-oi-por-dificultar-cancelamento-de-linhas-telefonicas/147591518

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)