Adicione tópicos
Negado trancamento de ação de acusado em crimes contra ordem tributária
Crimes foram descobertos durante a Operação Farol da Colina, da Polícia Federal
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, em sessão realizada nessa terça-feira, 30 de agosto, habeas corpus de Edson Ortiz de Freitas que solicitava o trancamento da ação penal a que responde na 2ª Vara Criminal de São Paulo. Freitas havia, ainda, pedido liminarmente a suspensão do processo, o que já havia sido negado. Ele é acusado de crimes contra a ordem tributária descobertos durante a Operação Farol da Colina.
Segundo a acusação, Freitas aproveitava-se de seu cargo como responsável pelo setor financeiro e de pagamentos da empresa Ivomaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para importação de produtos, promovendo remessa de divisas além das fronteiras nacionais, sem que houvesse autorização legal.
Freitas alegava que não existia justa causa para a ação penal e que os valores indevidamente suprimidos já haviam sido devolvidos aos cofres públicos. Além disso, alegara atipicidade aos fatos atribuídos a ele.
O Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela denegação do pedido, observou que a documentação presente nos autos permitia constatar que havia justa causa para o procedimento criminal. Em parecer enviado ao Tribunal, a procuradora regional da República Rosane Cima Campiotto ressaltou que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus seria uma medida excepcional, só possível “em casos em que a autoria e materialidade, a falta de tipicidade da conduta e/ou a extinção da punibilidade sejam evidentes, de forma inequívoca, a ponto de afastar a necessidade de instrução probatória.”
Processo nº 0010629-28.2011.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
www.prr3.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_prr3
Segundo a acusação, Freitas aproveitava-se de seu cargo como responsável pelo setor financeiro e de pagamentos da empresa Ivomaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para importação de produtos, promovendo remessa de divisas além das fronteiras nacionais, sem que houvesse autorização legal.
Freitas alegava que não existia justa causa para a ação penal e que os valores indevidamente suprimidos já haviam sido devolvidos aos cofres públicos. Além disso, alegara atipicidade aos fatos atribuídos a ele.
O Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela denegação do pedido, observou que a documentação presente nos autos permitia constatar que havia justa causa para o procedimento criminal. Em parecer enviado ao Tribunal, a procuradora regional da República Rosane Cima Campiotto ressaltou que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus seria uma medida excepcional, só possível “em casos em que a autoria e materialidade, a falta de tipicidade da conduta e/ou a extinção da punibilidade sejam evidentes, de forma inequívoca, a ponto de afastar a necessidade de instrução probatória.”
Processo nº 0010629-28.2011.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
www.prr3.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_prr3
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.