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19 de Abril de 2024
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    Negado trancamento de ação de acusado em crimes contra ordem tributária

    Crimes foram descobertos durante a Operação Farol da Colina, da Polícia Federal

    há 13 anos
    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, em sessão realizada nessa terça-feira, 30 de agosto, habeas corpus de Edson Ortiz de Freitas que solicitava o trancamento da ação penal a que responde na 2ª Vara Criminal de São Paulo. Freitas havia, ainda, pedido liminarmente a suspensão do processo, o que já havia sido negado. Ele é acusado de crimes contra a ordem tributária descobertos durante a Operação Farol da Colina.

    Segundo a acusação, Freitas aproveitava-se de seu cargo como responsável pelo setor financeiro e de pagamentos da empresa Ivomaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para importação de produtos, promovendo remessa de divisas além das fronteiras nacionais, sem que houvesse autorização legal.

    Freitas alegava que não existia justa causa para a ação penal e que os valores indevidamente suprimidos já haviam sido devolvidos aos cofres públicos. Além disso, alegara atipicidade aos fatos atribuídos a ele.

    O Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela denegação do pedido, observou que a documentação presente nos autos permitia constatar que havia justa causa para o procedimento criminal. Em parecer enviado ao Tribunal, a procuradora regional da República Rosane Cima Campiotto ressaltou que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus seria uma medida excepcional, só possível “em casos em que a autoria e materialidade, a falta de tipicidade da conduta e/ou a extinção da punibilidade sejam evidentes, de forma inequívoca, a ponto de afastar a necessidade de instrução probatória.”

    Processo nº 0010629-28.2011.4.03.0000


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