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20 de Abril de 2024
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    MPF/ES denuncia empregado por crime contra a Previdência Social

    Admilson de Almeida trabalhou por cinco meses recebendo seguro-desemprego

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o empregado Admilson de Almeida por praticar crime contra a Previdência Social. De acordo com as investigações, ele recebeu seguro-desemprego durante cinco meses (entre setembro de 2010 e janeiro de 2011), ao mesmo tempo que exercia atividade remunerada.

    Durante esse período, o operário não tinha carteira assinada. No entanto, há provas concretas de que o denunciado trabalhou em uma empresa de construção civil (sem a devida anotação na carteira de trabalho) e realizou outros “bicos”, o que torna indevido o recebimento do benefício previdenciário.

    Pena - O crime em questão é caracterizado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão, sendo que pode haver aumento de um terço já que o crime foi cometido em detrimento de instituto de assistência social ou beneficência.

    No caso ainda verifica-se que pode aplicar-se as sanções previstas no artigo 71, também do Código Penal, uma vez que há configuração da continuidade delitiva, por cinco vezes, revelada pelo fato de que o denunciado trabalhou durante o período em que realizou o saque de cinco parcelas do seguro-desemprego.

    O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0010753-70.2011.4.02.5001.



    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Espírito Santo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-denuncia-empregado-por-crime-contra-a-previdencia-social/147578172

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