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19 de Abril de 2024
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    MPF/SC quer contratação temporária de professores para o Colégio de Aplicação da UFSC

    Universidade deverá também definir plano de reposição das aulas

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), requerendo a contratação temporária, por excepcional interesse público, de professores substitutos para o Colégio de Aplicação.

    Conforme a ação, de autoria da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Analúcia Hartmann, várias representações de pais de alunos do Colégio de Aplicação foram entregues ao MPF, noticiando que, desde o início do segundo semestre letivo deste ano, muitas turmas estão sem aulas em virtude da falta de professores.

    A situação é ainda mais crítica para os alunos do último ano do ensino médio, que estão às vésperas da realização do vestibular e que não contam com aulas de português, matemática, física e biologia, matérias básicas e imprescindíveis para o ingresso no ensino superior.

    De acordo com a ação do MPF, um concurso público para vagas de professor efetivo do colégio estava em andamento, mas teve suas nomeações suspensas pela Justiça Federal, em função de outra ação do Ministério Público Federal, que apontava uma série de irregularidades na realização do certame.

    Para a procuradora Analúcia, cada dia sem professores significa mais aulas de reposição, as quais trarão consideráveis transtornos aos alunos, podendo até fazê-los perder o ano letivo. Além disso, crianças e adolescentes que estudam no Colégio de Aplicação estão permanecendo nos pátios e corredores da escola sem atividades e sem o acompanhamento de responsáveis.

    Ainda segundo Analúcia, a Constituição Federal prevê a contratação temporária por excepcional interesse público e a lei nº 8.745/93 estabelece como necessidade excepcional, entre outras situações, a admissão de professor substituto. O processo seletivo passa a ser simplificado, dispensando a realização de concurso público.

    O MPF requereu, além da contratação temporária de professores substitutos já selecionados pela escola, que, na hipótese dos selecionados não serem em número suficiente para resolver a situação, seja determinado à UFSC o remanejamento dos quadros capacitados da própria universidade. A UFSC deverá também estabelecer imediatamente um plano de reposição das aulas.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-quer-contratacao-temporaria-de-professores-para-o-colegio-de-aplicacao-da-ufsc/147375690

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