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26 de Abril de 2024
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    PRR1: relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

    UFMG negou a inclusão de companheiro de funcionário como beneficiário de pensão vitalícia

    há 14 anos
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal, emitido por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e manteve a inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.

    A UFMG negou o pedido do benefício sob o argumento de que para que seja caracterizada a união estável é necessária a diversidade de sexos. Segundo a universidade, não há lei que determine a inclusão do beneficiário.

    Segundo o MPF, porém, o servidor apresentou provas de que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, ou seja, uma convivência afetiva e estável.

    Para o procurador regional Luiz Augusto Santos Lima, casos como esse já foram diversas vezes discutidos na justiça e o entendimento é de que a relação homoafetiva deve ser equiparada à união estável. Segundo ele, o INSS em sua Instrução Normativa nº 25 estabeleceu procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual e o mesmo deve ser aplicado por analogia aos servidores públicos federais.

    A 1ª Turma do TRF1 manteve a inclusão determinada pelo juiz de primeira instância.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr1-relacao-homoafetiva-pode-ser-equiparada-a-uniao-estavel/147375238

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