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26 de Abril de 2024
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    MPF/SP instaura inquérito para apurar falhas em norma do Contran sobre o uso de cadeirinhas

    Inquérito civil vai apurar ilegalidade na Resolução do Contran que obriga o transporte de crianças em dispositivos de segurança e exclui alguns tipos de veículos da obrigatoriedade

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal em São Paulo instaurou, no último dia 31 de maio, um inquérito civil público (ICP) para apurar a ilegalidade da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 277, de 28 de maio de 2008, que exclui alguns tipos de veículos da necessidade dos dispositivos de segurança para crianças com até sete anos e meio de idade.

    Na resolução do Contran, que passa a valer efetivamente no dia 9 de junho, o uso de equipamentos de segurança para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade se tornou obrigatório em veículos de passeio, mas essas exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “o trânsito em condições seguras, é um direito de todos”, e que “crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.

    “Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, explica o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

    O MPF cobra uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução no prazo de 20 dias após o recebimento do ofício. Caso as explicações não sejam convincentes, o procurador pode fazer uma recomendação para que o Contran inclua na resolução o transporte escolar, ou até mesmo propor medidas judiciais.

    Inquérito Civil Público nº 1.34.001.005339/2010-39


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