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19 de Abril de 2024
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    MPF/PB quer ampliar condenação imposta à TV Correio por exibir cenas de estupro

    Emissora exibiu cenas de estupro de adolescente em Bayeux e só foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Pede-se a elevação desse valor, aplicação de outras penalidades e indenização para a vítima

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio (repetidora da Record no estado), ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de ter exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso (uma apelação) foi juntado aos autos em 6 de setembro de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE).

    O MPF/PB quer que a sentença seja reformada, ampliando-se a condenação imposta à TV Correio. Pede-se que seja decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do artigo 59, alínea c, da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), alterada pelo Decreto-lei 236/67. E, para o caso de não atendimento desse pedido, que seja determinada a suspensão do programa Correio Verdade por um período de 15 dias, com base no artigo 59, alínea b, da referida lei, notificando-se a União (Ministério das Comunicações) para adotar as providências necessárias.

    Ainda, para o caso de não cassar a concessão, o MPF/PB requer que a emissora seja condenada a exibir, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço e horário da transmissão impugnada, programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo MPF/PB, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude.

    No recurso, o MPF/PB destaca que “é recorrente o problema da qualidade da programação televisiva na Paraíba que, ao invés de oferecer programas de entretenimento e divulgação cultural, concentra-se em divulgar, em pleno horário do meio dia ou início da tarde, noticiários policiais sensacionalistas focados em cenas degradantes de violência e crimes sexuais”.

    Indenização da vítima – O MPF/PB quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de estupro foram exibidas no programa Correio Verdade. Os fundamentos são uso indevido da imagem, exposição da privacidade, danos à honra e intimidade. Também é considerada a gravidade do fato, as repercussões e a temeridade da conduta dos réus, inspirada pela ganância da mídia sensacionalista, ou seja, tudo pela audiência .

    Danos morais – O recurso pede, ainda, o aumento da condenação imposta por danos morais coletivos de R$ 200 mil para R$ 5 milhões, importância a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux em partes iguais, estendendo-se ainda tal condenação solidariamente ao apresentador Samuka Duarte.

    Multa
    – Também é solicitada a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 20 mil, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de violência ou crimes envolvendo menores, sejam vítimas ou menores em conflito com a lei, inclusive entrevistas, com ou sem artifícios como desenfoque ou ocultação do rosto, sendo que o valor da multa deve ser revertido ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública).

    Caso os réus não consigam arcar com a importância do valor das indenizações previstas a título de danos morais e multa (como na hipótese de extinção da pessoa jurídica ré sem patrimônio, cassação da concessão ou comprovada incapacidade de pagamento por parte da emissora), cabe à União arcar com os valores, subsidiariamente.

    Desenrolar do caso – A ação foi proposta em 6 de outubro de 2011 pelo Ministério Público Federal, com pedido de liminar. No entanto, mesmo após três petições do MPF alertando para a necessidade de uma resposta rápida diante da gravidade do caso, a Justiça Federal indeferiu os pedidos liminares, em 9 de abril de 2012, por entender que não havia urgência no processo.

    Na oportunidade, a Justiça ressaltou que já havia sido imposta à emissora multa administrativa pelo Ministério das Comunicações no valor de R$ 4.657,25, o que teria um efeito didático muito importante. Contudo, Para o MPF, tal sanção foi irrisória porque de acordo com as investigações realizadas na época, apenas uma cota publicitária de um minuto, durante os intervalos do programa Correio Verdade, estava orçada em R$ 4.636,00. Assim, bastaria pagar o valor equivalente ao que a emissora lucra em um mero minuto para que TV Correio e o apresentador Samuka Duarte tomasse a multa administrativa como uma questão superada.

    Ainda, por entender que a liminar padecia de contradições e obscuridades, o MPF recorreu (através de embargos declaratórios com efeitos infringentes), mas a Justiça negou provimento ao recurso. Em seguida, recorreu mais uma vez (por meio de agravo de instrumento), devido ao indeferimento dos pedidos liminares, mas ainda não obteve resposta do TRF5.

    Em 28 de junho de 2013, foi proferida sentença de mérito, ora recorrida (por apelação), apenas condenando a TV Correio ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

    Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200.


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