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MPF propõe ação contra regras dos concursos do IFG e do IF Goiano
Objetivo é que promovam alterações nos respectivos editais dos concursos públicos para provimento de cargos de técnico-administrativo
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ações civis públicas, com pedido de liminar, contra os Institutos Federais de Educação em Goiás (IF Goiano e IFG) para que promovam alterações nos respectivos editais dos concursos públicos para provimento de cargos de técnico-administrativo.
Em relação ao Instituto Federal de Educação e Tecnologia Goiano (IF Goiano), o MPF pede a adequação do seu certame (Edital nº 3) ao disposto nos artigos 18 (incisos I, II e III), 19 e 20 da Lei Federal nº 9.784/99, que asseguram a imparcialidade do concurso, evitando relação parcial entre examinadores e candidatos, inclusive vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos. Para tanto, dever-se-ão alterar imediatamente as regras do respectivo edital incorporando a ele, expressamente, a publicidade, por todos os meios adequados, dos critérios de escolha dos componentes da banca examinadora.
No caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), além de pedido semelhante ao acima referido, o MPF pretende que conste no seu edital a possibilidade de recurso contra o resultado da prova de redação (Edital nº 31).
Almeja-se, ainda, que as instituições observem e cumpram essas determinações nos próximos concursos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Vale esclarecer que as ações foram propostas porque os réus não acataram recomendações do MPF para que corrigissem as irregularidades apontadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
Em relação ao Instituto Federal de Educação e Tecnologia Goiano (IF Goiano), o MPF pede a adequação do seu certame (Edital nº 3) ao disposto nos artigos 18 (incisos I, II e III), 19 e 20 da Lei Federal nº 9.784/99, que asseguram a imparcialidade do concurso, evitando relação parcial entre examinadores e candidatos, inclusive vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos. Para tanto, dever-se-ão alterar imediatamente as regras do respectivo edital incorporando a ele, expressamente, a publicidade, por todos os meios adequados, dos critérios de escolha dos componentes da banca examinadora.
No caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), além de pedido semelhante ao acima referido, o MPF pretende que conste no seu edital a possibilidade de recurso contra o resultado da prova de redação (Edital nº 31).
Almeja-se, ainda, que as instituições observem e cumpram essas determinações nos próximos concursos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Vale esclarecer que as ações foram propostas porque os réus não acataram recomendações do MPF para que corrigissem as irregularidades apontadas.
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