Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Contran atende recomendação do MPF/RN e regulamenta medição de gases veiculares

    Polícia Rodoviária não vinha fiscalizando emissão de poluentes por falta de regulamentação sobre os equipamentos

    há 11 anos
    Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou em uma regulamentação nacional a respeito da medição dos gases veiculares. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por acatar o pedido encaminhado pelo MPF/RN e definiu a utilização do opacímetro, e de outros aparelhos semelhantes, como forma de medir se a poluição causada pelos veículos que transitam nas vias públicas está dentro dos limites legais.

    Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran é infração de trânsito classificada como grave, que prevê multa e retenção do veículo para regularização. De acordo com investigação do MPF/RN, no entanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não vinha realizando essa fiscalização, em virtude da indefinição quanto ao meio tecnologicamente disponível para medir a emissão dos poluentes.

    No último dia 12, o Contran informou ao MPF, através de ofício, que a recomendação assinada pelo procurador da República José Soares foi atendida e concretizada sob a forma da Resolução 427, de 5 de dezembro de 2012, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A decisão vem regulamentar o inciso III do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das infrações por emissão de gases veiculares acima dos limites permitidos.

    A nova resolução do Contran estabelece que os equipamentos utilizados para medição de poluentes emitidos pelos veículos devem atender especificações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estarem regulamentados pelo Inmetro. O órgão de metrologia prevê a utilização dos opacímetros, para veículos a diesel, e de outros equipamentos de medição de poluição ambiental, como os analisadores de gases veiculares e os módulos de inspeção veicular.

    Uma das indefinições anteriores à nova resolução, e observada durante a apuração do MPF, era a dúvida da PRF quanto ao uso do opacímetro, ou da Escala de Ringelmann, essa última considerada uma forma ultrapassada de medição, por ser imprecisa e depender inclusive de fatores climáticos.

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contran-atende-recomendacao-do-mpf-rn-e-regulamenta-medicao-de-gases-veiculares/146770834

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)