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19 de Abril de 2024
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    MPF/SC quer garantir salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção

    Mulheres que adotaram ou obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de crianças maiores de um ano têm direito ao salário-maternidade

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a fim de que promova a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano.

    Outro pedido da ação é para que seja prorrogado o benefício do salário-maternidade até que se atinja o período de 120 dias das seguradas que se encontrem em gozo do referido benefício, independentemente da idade do adotado.

    A ação foi assinada pela procuradora da República em São Miguel do Oeste Maria Rezende Capucci, que afirma que o posicionamento adotado pela autarquia previdenciária vai de encontro aos princípios constitucionais e às normas brasileiras que visam à proteção da maternidade, da criança e da família. Para ela, a diferenciação estabelecida prejudica especialmente as crianças que mais necessitam da convivência familiar, quais sejam, as maiores de 1 ano de idade, faixa etária menos procurada pela famílias ou casais no processo de adoção. Tal diferenciação, para Maria Rezende, desestimula a adoção destas crianças. Caso a ação seja seja julgada procedente, terão direito ao benefício todas as mães da subseção judiciária de São Miguel do Oeste, composta por 34 municípios.

    Na ação, o MPF anexou relatório encaminhado pela assistente social de Maravilha, que afirma que “quanto maior a criança, maior a dificuldade de vinculação e adaptação”, e que, sobretudo na adoção tardia, é “indispensável a disponibilidade, a dedicação e o tempo dos pais adotantes em estar com seu filho”. Para exemplificar a questão, a assistente social arrolou alguns casos de problemas gerados pelo entendimento equivocado do INSS. Em um deles, uma empregada vinculada ao regime da CLT teve que rescindir o contrato de trabalho com a empresa que trabalhava há mais de dez anos, pois percebeu que seu filho não estava adaptado à nova família ao cabo dos 60 dias previstos.

    A subseção judiciária de São Miguel do Oeste é composta pelos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.

    Legislação nacional - Conforme a ação, até o ano de 2002, não havia no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que garantisse expressamente à segurada da previdência social que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Estes eram direitos exclusivos das seguradas gestantes.

    Ainda naquele ano, a Lei 10.421/02 instituiu uma nova diretriz que previu que crianças até um ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias; a partir de 1 a 4 anos, período de licença e direito à prestação pecuniária de 60 dias; e, a partir de 4 até 8 anos, os benefícios seriam estendidos por 30 dias.

    Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/9, que revogou expressamente os períodos diferenciados da licença-maternidade. Porém, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade. Dessa forma, por não ter tido a revogação, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.

    Conforme a procuradora, em uma das decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, houve entendimento que o período de licença-maternidade não deve ser visto apenas como um direito da mãe, mas também como um direito da criança de conviver com sua família.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-quer-garantir-salario-maternidade-de-120-dias-em-casos-de-adocao/146163121

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