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25 de Abril de 2024
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    PGR: norma que fixa limite mínimo de capital integralizado para criar empresa individual é constitucional

    De acordo com o parecer em ação direta de inconstitucionalidade, a lei nada mais fez do que fixar requisitos necessários para a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada

    há 11 anos
    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4637) proposta pelo Partido Popular Socialista. A ação questiona a parte final do caput do artigo 980-A da Lei 10.406/2002 (Código Civil), com a redação dada pelo artigo da Lei nº 12.441/2011. O dispositivo estabelece o limite mínimo de cem vezes o maior salário mínimo vigente no país de capital integralizado para a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

    O PPS sustenta que a norma viola o inciso IV do artigo da Constituição Federal, que veda a utilização do salário mínimo como indexador. Além de representar claro e desarrazoado cerceamento à possibilidade de abertura de empresas individuais, impondo capital mínimo que não se exige às demais sociedades de responsabilidade limitada, o que ofende os princípios da livre iniciativa e da igualdade.

    O partido ainda defende que o dispositivo em questão não está de acordo com a Lei 12.441/2011, “que foi editada com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País, retirando o micro e o pequeno empreendedor do submundo da informalidade”.

    Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Durprat, que também assina o parecer, “a vedação diz respeito apenas à utilização do salário mínimo como indexador”. Segundo ela, “a lei nada mais fez do que fixar requisitos necessários para a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada. E, nesse ponto, tampouco incorreu em violação ao princípio da livre iniciativa”.

    Deborah Duprat também explica que “o requisito relativo ao montante de capital social integralizado atende ao princípio da segurança jurídica, na medida em que impede o nascimento de sociedades fictícias e deixa claro para as pessoas que transacionam com esse modelo de empresa que há um patrimônio a suportá-la”.

    No parecer, a vice-procuradora-geral da República ainda ressalta que não há ofensa ao princípio da isonomia entre os modelos de sociedade limitada, pela impossibilidade lógica de equipará-las. “No caso das empresas coletivas, cada sócio responde até o fim de suas quotas; já nas individuais, se persistisse tal regra, o proprietário responderia por 100%”, destaca.

    Deborah Duprat conclui que “a concepção legal da sociedade limitada individual é, a um só tempo, medida que protege a coletividade e os bens particulares do empresário”.

    O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.


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    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-norma-que-fixa-limite-minimo-de-capital-integralizado-para-criar-empresa-individual-e-constitucional/145255229

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