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20 de Abril de 2024
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    MPF opina pela proibição da produção e comercialização de amianto

    Debate tratou do princípio federativo e da proteção à saúde em ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais de São Paulo e do Rio Grande do Sul

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nesta quarta-feira, 31 de outubro, pela constitucionalidade das Leis estaduais 11.643/2001 (Rio Grande do Sul) e 12.684/2007 (São Paulo), que proíbem a produção e a comercialização de produtos à base de amianto. O subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, designado para substituir o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou a posição da Procuradoria-Geral da República na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.

    A discussão girou em torno das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 3357 e 3397, que contestam as leis com base no princípio federativo. As ações argumentam que as normas estaduais invadem a competência da União e ofendem as regras gerais de produção, comércio e consumo de produtos à base de amianto, disciplinadas pela Lei federal 9.055/95.

    De acordo com Sanseverino, a regra geral é a proibição de amianto no país. “A posição atual da Procuradoria-Geral da República é no sentido da improcedência das ações contra a lei estadual de São Paulo e a lei estadual do Rio Grande do Sul”, declarou.

    Do ponto de vista federativo, o subprocurador-geral sustentou que a Constituição estabelece competências concorrentes. “Tanto o Estado do Rio Grande do Sul quanto o Estado de São Paulo, ao editarem as leis de proibição, vão na linha de desdobramento da norma federal”, explicou.

    Sanseverino citou estudos que atestam que “as formas de asbestos são cancerígenas para o ser humano. A exposição pode causar também outras enfermidades”. Na avaliação do subprocurador-geral, a questão envolve não só a saúde dos trabalhadores da área, mas também abrange a população como um todo. “Em questão de saúde, o gasto melhor é com a prevenção do que com o tratamento posterior”, enfatizou. Nesse contexto, o subprocurador-geral defendeu a aplicação do princípio “in dubio pro societate”, ou seja, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade quando houver dúvida sobre a resolução do problema.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408



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