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26 de Abril de 2024
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    Policiais rodoviários federais são presos a pedido do MPF/PE

    Justiça Federal determinou a prisão preventiva de cinco policiais rodoviários federais, além do afastamento de outros agentes da PRF, envolvidos com cobrança de propina de empresas e motoristas

    há 14 anos
    A partir de investigação realizada pela Polícia Federal, sob a supervisão do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de cinco policiais rodoviários federais, além de 25 conduções coercitivas, 30 afastamentos cautelares da função de fiscalização e patrulhamento das rodovias e 62 mandados de busca e apreensão, sendo dez em repartições públicas, sete em empresas e 45 nas residências dos envolvidos. Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nesta quarta-feira, 9 de junho.

    Essas medidas, no entender do MPF/PE, são necessárias e suficientes para acautelar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social durante a tramitação do processo penal. O caso – denominado Operação Boa Viagem - está sob a responsabilidade do procurador da República Luciano Rolim.

    Os investigados estão envolvidos em práticas criminosas que podem ser divididas em duas categorias. A primeira diz respeito ao recebimento periódico de propinas pagas por empresas de maior porte, a fim de que seus caminhões trafeguem livremente pelas rodovias, sem qualquer fiscalização do policial rodoviário federal envolvido no esquema. A segunda categoria refere-se à cobrança permanente e sistemática de pequenos valores e de gêneros alimentícios - como queijo, cachaça, dentre outros - de proprietários ou motoristas de caminhões, caçambas e lotações, sob o pretexto de desconsiderar a violação de alguma regra de trânsito.

    De acordo com as investigações, o montante em dinheiro e produtos arrecadados com essa última modalidade de conduta alcançam, no final do expediente, somas consideráveis, como ficou demonstrado em flagrantes efetuados recentemente pela Polícia Federal.

    Histórico
    - A Operação Boa Viagem consiste em investigações levadas a efeito pela Polícia Federal desde dezembro de 2006, em cumprimento a requisição do Ministério Público Federal.

    O objeto das apurações policiais são crimes de variadas espécies praticados por policiais rodoviários federais do estado de Pernambuco, em especial nas Delegacias de Polícia Rodoviária Federal da região metropolitana do Recife, do Cabo de Santo Agostinho, de Moreno e de Caruaru, bem como nos postos de Carpina, Gravatá, Igarassu, Juriti, Quipapá e Ribeirão.

    As investigações contaram com decisiva colaboração do próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal e já produziram grande quantidade de provas que poderá embasar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal. Com isso, terá início ação penal pública por meio da qual os investigados serão processados na Justiça.

    Essas provas foram reunidas com respaldo em medidas de investigação autorizadas judicialmente, após prévia concordância do Ministério Público
    Federal. Em especial, foram empregadas as seguintes técnicas: monitoramento telefônico, videomonitoramento, oitiva de testemunhas, reconhecimentos fotográficos e quebra de sigilo bancário e fiscal.

    As investigações estiveram sob a permanente fiscalização do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, a qual, em mais de uma oportunidade, indeferiu, a pedido do MPF/PE, representações policiais consideradas incabíveis ou desproporcionais.

    No decorrer das investigações, o Ministério Público Federal, cumprindo sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica e dos direitos e garantias individuais, impetrou habeas corpus em favor de 12 investigados, cujas prisões haviam sido ordenadas pelo órgão judicial de primeira instância, ainda em 2008.

    Naquela oportunidade, a Polícia Federal representara pela prisão preventiva e temporária de 20 investigados, o que foi deferido pela autoridade judicial, a despeito de manifestação parcialmente contrária do Ministério Público Federal, que considerou incabível a prisão de 12 deles.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, que, acolhendo em parte o habeas corpus impetrado pelo MPF/PE, substituiu a prisão dos 12 beneficiários pela condução coercitiva deles para prestar interrogatório, ressalvando contudo o direito ao silêncio e determinando que eles fossem liberados à medida que se encerrassem os interrogatórios.

    Optou-se, como consequência, por adiar a deflagração da operação e reformular a estratégia investigativa, com o objetivo de se conseguir provas mais seguras para o embasamento da denúncia. A partir daí, a Polícia Federal, contando cada vez mais com a estreita e fecunda colaboração da Polícia Rodoviária Federal, conseguiu coletar, por meio das técnicas de investigação citadas, evidências que atestam a existência de diversas quadrilhas e esquemas de corrupção em algumas unidades da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco.

    Inquérito nº 1059/2006 – 4ª Vara Federal em Pernambuco


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    Procuradoria da República em Pernambuco
    (81) 2125-7348
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