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Patrimônio Genético: 6ª Câmara do MPF defende consulta a povos tradicionais
Nota técnica alerta para irregularidades em projeto de lei que regulamenta acesso ao patrimonio genético. Proposta tramita em caráter de urgência no Congresso Nacional
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata de populações indígenas e comunidades tradicionais, elaborou nota técnica sugerindo que os parlamentares consultem os povos antes de aprovarem o Projeto de Lei 7.735/2014, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional na sexta-feira, 22 de agosto, pela Secretaria de Relações Institucionais do MPF.
O PL, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, traz um novo regramento sobre o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. O Grupo de Trabalho Conhecimentos Tradicionais, responsável pelo estudo, afirma que desconsiderar a participação das comunidades no processo de elaboração do novo marco jurídico nacional sobre patrimônio biológico viola direitos fundamentais, garantidos pela Convenção da Diversidade Biológica de 1992 e por outras normas internacionais de direitos humanos.
As convenções definem que o Estado deve consultar os povos interessados sempre quando houver mudanças em medidas legislativas e administrativas que os afetem diretamente, devendo garantir, também, meios para que esses povos participem de todas as fases do projeto, incluindo execução, estudos, planejamento e avaliação final.
De acordo com a nota técnica, o PL não garante os direitos e interesses de povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil e, se for aprovado como está, será “retrocesso na garantia de direitos a esses povos e comunidades, podendo, inclusive, futuramente, justificar a responsabilização do Estado brasileiro perante órgãos e tribunais internacionais de direitos humanos”.
Ilegalidades - A nota técnica indica como um dos pontos sensíveis do projeto de lei as opções de repartição de benefícios de ordem “monetária” e “não monetária”. Para os procuradores, “não compete ao Estado legislador definir ou mesmo induzir, qual seja o percentual da repartição de benefícios com as comunidades tradicionais o que deve ser negociado com as próprias comunidades”.
Outro ponto é a falta de definição de regras de responsabilidade civil e administrativa para os casos de acesso indevido ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. Além disso, o texto prevê a concessão de anistia para quem acessar o conhecimento tradicional e patrimônio genético sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). O projeto ainda autoriza o Estado brasileiro a “regularizar” acessos indevidos a patrimônio genético e conhecimentos tradicionais sem a participação dos titulares dos direitos violados.
A nota observa, ainda, que o texto não estabelece regras para as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para alimentação e agropecuária. De acordo com os procuradores, essa “opção política” favorece o setor econômico do agronegócio.
O PL, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, traz um novo regramento sobre o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. O Grupo de Trabalho Conhecimentos Tradicionais, responsável pelo estudo, afirma que desconsiderar a participação das comunidades no processo de elaboração do novo marco jurídico nacional sobre patrimônio biológico viola direitos fundamentais, garantidos pela Convenção da Diversidade Biológica de 1992 e por outras normas internacionais de direitos humanos.
As convenções definem que o Estado deve consultar os povos interessados sempre quando houver mudanças em medidas legislativas e administrativas que os afetem diretamente, devendo garantir, também, meios para que esses povos participem de todas as fases do projeto, incluindo execução, estudos, planejamento e avaliação final.
De acordo com a nota técnica, o PL não garante os direitos e interesses de povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil e, se for aprovado como está, será “retrocesso na garantia de direitos a esses povos e comunidades, podendo, inclusive, futuramente, justificar a responsabilização do Estado brasileiro perante órgãos e tribunais internacionais de direitos humanos”.
Ilegalidades - A nota técnica indica como um dos pontos sensíveis do projeto de lei as opções de repartição de benefícios de ordem “monetária” e “não monetária”. Para os procuradores, “não compete ao Estado legislador definir ou mesmo induzir, qual seja o percentual da repartição de benefícios com as comunidades tradicionais o que deve ser negociado com as próprias comunidades”.
Outro ponto é a falta de definição de regras de responsabilidade civil e administrativa para os casos de acesso indevido ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. Além disso, o texto prevê a concessão de anistia para quem acessar o conhecimento tradicional e patrimônio genético sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). O projeto ainda autoriza o Estado brasileiro a “regularizar” acessos indevidos a patrimônio genético e conhecimentos tradicionais sem a participação dos titulares dos direitos violados.
A nota observa, ainda, que o texto não estabelece regras para as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para alimentação e agropecuária. De acordo com os procuradores, essa “opção política” favorece o setor econômico do agronegócio.
Ìntegra da Nota Técnica
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
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