Adicione tópicos
MPF/SC: PRF acata recomendação para apreensão de veículos envolvidos em contrabando
Recomendação do MPF foi baseada em ocorrências de flagrante contrabando no ano de 2010, realizadas pela 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Joaçaba, nas quais não houve a apreensão dos veículos pelos policiais
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
A 8ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acatou a recomendacao do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) para que realize a apreensão de veículos envolvidos em contrabandos ou transportando mercadorias sem o pagamento dos tributos devidos.
A recomendação foi baseada em ocorrências de flagrante contrabando no ano de 2010, realizadas pela 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Joaçaba, nas quais não houve a apreensão dos veículos pelos policiais. O Código Penal prevê que os objetos que tiverem relação com o fato criminoso devem ser apreendidos e que só poderão ser restituídos, quando não mais interessarem ao processo, desde que não seja caso de aplicação da pena de perdimento.
A delegacia da PRF em Joaçaba alegou, na época, falta de estrutura e de plantão na Receita Federal do município para a realização da apreensão dos veículos em caso de flagrante delito.
O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial em Santa Catarina (GCEAP/SC), formado por procuradores da República, recebeu do superintendente da PRF/SC cópia da Instrução de Serviço nº 004/2014, que regulamenta a apreensão dos veículos utilizados para a prática dos crimes de contrabando e descaminho, em atendimento da recomendação do MPF.
Eventuais irregularidades constatadas, em descumprimento da citada Recomendação nº 23/2013, podem ser imediatamente comunicadas ao GCEAP/SC, para análise e adoção das providências cabíveis.
A recomendação foi baseada em ocorrências de flagrante contrabando no ano de 2010, realizadas pela 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Joaçaba, nas quais não houve a apreensão dos veículos pelos policiais. O Código Penal prevê que os objetos que tiverem relação com o fato criminoso devem ser apreendidos e que só poderão ser restituídos, quando não mais interessarem ao processo, desde que não seja caso de aplicação da pena de perdimento.
A delegacia da PRF em Joaçaba alegou, na época, falta de estrutura e de plantão na Receita Federal do município para a realização da apreensão dos veículos em caso de flagrante delito.
O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial em Santa Catarina (GCEAP/SC), formado por procuradores da República, recebeu do superintendente da PRF/SC cópia da Instrução de Serviço nº 004/2014, que regulamenta a apreensão dos veículos utilizados para a prática dos crimes de contrabando e descaminho, em atendimento da recomendação do MPF.
Eventuais irregularidades constatadas, em descumprimento da citada Recomendação nº 23/2013, podem ser imediatamente comunicadas ao GCEAP/SC, para análise e adoção das providências cabíveis.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.