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PGR se manifesta pelo desprovimento de embargos infringentes de Rogério Tolentino
De acordo com manifestação do procurador-geral da República, o condenado não obteve quatro votos divergentes e por isso não caberiam embargos infringentes
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
Em parecer encaminhado nesta terça-feira, 3 de dezembro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo improvimento dos embargos infringentes de Rogério Tolentino e o imediato cumprimento da integralidade das penas impostas. O advogado foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa na Ação Penal 470.
Na manifestação de Rodrigo Janot, os embargos infringentes opostos por Rogério Tolentino são descabidos em razão do descumprimento do requisito regimental do STF de existência de, no mínimo, quatro votos divergentes para o cabimento do recurso.
Rogério Tolentino pediu a reforma do acórdão condenatório quanto ao crime de corrupção ativa, solicitando que prevaleça entendimento de que a pena imposta deve ser balizada pela pena abstrata válida antes da edição da Lei nº 10.763/2003. O advogado alegou ainda que obteve cinco votos favoráveis na aplicação da pena seguindo esse entendimento.
No entanto, os cinco votos que o condenado entendeu serem favoráveis, foram obtidos no julgamento dos embargos de declaração, sendo inadmissível interposição de embargos infringentes em embargos de declaração. “No caso concreto, as condenações e penas impostas ao réu Rogério Lanza Tolentino não podem mais ser modificadas, na medida em que os votos invocados em divergência foram proferidos no julgamento dos embargos de declaração, e não no julgamento original condenatório”, argumentou o procurador-geral da República no parecer.
Na manifestação de Rodrigo Janot, os embargos infringentes opostos por Rogério Tolentino são descabidos em razão do descumprimento do requisito regimental do STF de existência de, no mínimo, quatro votos divergentes para o cabimento do recurso.
Rogério Tolentino pediu a reforma do acórdão condenatório quanto ao crime de corrupção ativa, solicitando que prevaleça entendimento de que a pena imposta deve ser balizada pela pena abstrata válida antes da edição da Lei nº 10.763/2003. O advogado alegou ainda que obteve cinco votos favoráveis na aplicação da pena seguindo esse entendimento.
No entanto, os cinco votos que o condenado entendeu serem favoráveis, foram obtidos no julgamento dos embargos de declaração, sendo inadmissível interposição de embargos infringentes em embargos de declaração. “No caso concreto, as condenações e penas impostas ao réu Rogério Lanza Tolentino não podem mais ser modificadas, na medida em que os votos invocados em divergência foram proferidos no julgamento dos embargos de declaração, e não no julgamento original condenatório”, argumentou o procurador-geral da República no parecer.
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(61) 3105-6404/6408
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