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20 de Abril de 2024
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    PRE/SP: mantida cassação de prefeito e vice de Itapecerica da Serra por compra de votos

    Seguindo pedido da PRE/SP, Tribunal manteve a condenação à cassação do diploma, pagamento de multa e declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos

    há 10 anos
    Acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) manteve a cassação do prefeito de Itapecerica da Serra, Amarildo Gonçalves, e da vice-prefeita, Regina Pires Corsini, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2012. Os dois foram condenados à cassação do diploma e ao pagamento de multa, além de terem sido declarados inelegíveis pelo período de oito anos.

    A ação foi movida pela coligação vencida nas eleições e teve, em primeira instância, parecer favorável à cassação do Ministério Público Eleitoral. Os políticos foram cassados e então recorreram ao TRE/SP.

    De acordo com a denúncia, a dois dias das eleições, ocorreu uma reunião em que estiveram presentes o ex-prefeito de Itapecerica, Jorge Costa, o candidato a vereador Clóvis Pinto, que depois se tornou chefe de gabinete do novo prefeito, a secretária municipal de educação e estagiários da área de educação da Prefeitura.Durante a reunião, houve pedido expresso de votos, feito pelo prefeito, ao então candidato Amarildo Gonçalves, conhecido como "Chuvisco".

    Além do pedido de votos, durante a reunião foram oferecidas vantagens indevidas aos estagiários, o que caracteriza a compra de votos. O então prefeito ofereceu a manutenção do vínculo de estágio dos estudantes, além de fazer referência a um futuro concurso público, por meio do qual os estagiários poderiam ser efetivados como funcionários da prefeitura após o término de seus contratos. O pedido de votos e o oferecimento de vantagens foram confirmados tanto por gravações da reunião como por depoimento de testemunhas.

    Como aponta o procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva em seu parecer, a captação ilícita de sufrágio "pode ser cometida por candidatos a cargos eletivos, admitindo-se a participação de terceiros. É indispensável, portanto, a efetiva comprovação de que o candidato praticou, participou ou ao menos anuiu, seja de forma direta ou indireta, com qualquer uma das condutas indicadas no dispositivo legal em questão."

    No caso, o ilícito foi cometido pelo prefeito, que apoiava publicamente a candidatura dos políticos cassados. Além disso, a reunião contou com a presença do então candidato Clóvis Pinto, pessoa de confiança de Amarildo e que, após as eleições, passou a ocupar o cargo de Chefe de Gabinete. Dessa forma, como destacou o procurador Gomes da Silva, "mesmo não havendo participação direta dos recorrentes [os então candidatos] no encontro com os estagiários, depreende-se a sua anuência."

    Acolhendo os argumentos da Procuradoria, o TRE/SP manteve, por unanimidade, a cassação, a multa e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice-prefeita de Itapecerica da Serra. Cabe recurso ao TSE.

    Processo Relacionado:
    995-43.2012.6.26.0201
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