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20 de Abril de 2024
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    PRE/PI orienta sobre divulgação de pesquisas eleitorais

    A PRE/PI expediu recomendação às TVs e rádios locais para que as emissoras ao divulgarem resultados de pesquisas eleitorais observem legislação eleitoral

    há 10 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Carlos Wagner Barbosa Guimarães, expediu recomendação às TVs e rádios locais para que as emissoras ao divulgarem resultados de pesquisas eleitorais, atuais ou não, observem o que dispõe a Resolução nº 23.400/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Segundo a norma, na divulgação dos resultados de pesquisas deverão ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa no TRE/PI.

    No documento, o procurador destaca que o descumprimento das disposições legais apontadas na resolução enseja a aplicação de multa aos responsáveis pela divulgação irregular que varia entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.



    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-pi-orienta-sobre-divulgacao-de-pesquisas-eleitorais/143795130

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