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PRE/SE: mantida cassação do prefeito de Brejo Grande por compra de votos
Decisão do TRE/SE atende a parecer da PRE/SE para manutenção da cassação de mandatos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a condenação por compra de votos contra Anderson Ferreira Bastos, José Antônio Dias Ferreira e Fernandes Santos, respectivamente, prefeito, vice e vereador do município de Brejo Grande. Todos foram condenados à cassação de mandato.
Durante o ano eleitoral de 2012, a prefeitura de Brejo Grande fez diversas doações, num total de R$ 48.060, supostamente para incentivar o esporte no município. Entretanto, não havia um programa social criado por lei regulamentando este tipo de incentivo. A Lei de Eleicoes estabelece que, em ano eleitoral, qualquer doação que não seja feita através de programa instituído por lei, caracteriza conduta vedada.
Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, ainda argumenta que não havia qualquer critério para a seleção dos beneficiários destas doações.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
ascom@prse.mpf.gov.br
Twitter: @mpf_se
Durante o ano eleitoral de 2012, a prefeitura de Brejo Grande fez diversas doações, num total de R$ 48.060, supostamente para incentivar o esporte no município. Entretanto, não havia um programa social criado por lei regulamentando este tipo de incentivo. A Lei de Eleicoes estabelece que, em ano eleitoral, qualquer doação que não seja feita através de programa instituído por lei, caracteriza conduta vedada.
Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, ainda argumenta que não havia qualquer critério para a seleção dos beneficiários destas doações.
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