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24 de Abril de 2024
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    Instituições de ensino superior do DF devem propor regularização de cobranças

    Em audiência pública realizada por MPF e MPDFT foi estabelecido o prazo de um mês para que as instituições normalizem taxas cobradas pela emissão de documentos acadêmicos

    há 10 anos
    Audiência pública realizada na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) na última quinta-feira, 2 de outubro, deu início aos debates entre instituições de ensino superior do DF e membros do Ministério Público (MP) sobre as taxas cobradas para fornecer documentos relativos à atividade acadêmica dos alunos. Foi acordado que as instituições devem se reunir para determinar precificações e, no prazo de 30 dias, apresentar justificativas para cobranças consideradas ordinárias, bem como sugerir propostas de uniformização de taxas para os serviços extraordinários.

    A meta é firmar, até o final deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual as instituições se comprometerão a seguir parâmetros estipulados em conformidade com a legislação do Ministério da Educação (MEC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A audiência promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi convocada pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski. Participaram do encontro estudantes e representantes da Universidade Euroamericana (UniEuro), do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), da Universidade Católica de Brasília (UCB), das Faculdade Estácio, da Faciplac, da Fortium, da Faculdade Projeção, da UPIS e da Faculdade JK.

    O TAC que se busca firmar determina que não poderá ser cobrada a emissão de qualquer documento de primeira via que informe ou comprove a situação acadêmica ou contratual dos alunos, tais como: diploma, histórico escolar, declarações de escolaridade e de estágio, certidão de notas, certificado para colação de grau e outros de mesma natureza. A proposta também veda a cobrança para realização de procedimentos necessários à continuidade do curso, tanto para a segunda chamada de prova por motivo justificado quanto para o trancamento de disciplina.

    “Ainda que os documentos citados fossem considerados extraordinários – o que não são – deveria haver um valor comum”, explicita a procuradora Luciana Loureiro. Para emissões de segunda via, as instituições deverão estabelecer valores proporcionais ao custeio de emissão, confecção e impressão do documento. “As taxas têm de ser suficientes para custear o serviço, e não para tirar lucro”, afirma o promotor Paulo Binicheski.

    As instituições que não assinarem o TAC, caso infrinjam as regulamentações do MEC e do CDC, serão passíveis de processo judicial por parte de alunos e ex-alunos e de ação civil do Ministério Público. Neste último caso, será pedido o ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos alunos, retroativos a dez anos.

    Cobranças irregulares -
    Nos inquéritos realizados pela PR/DF e pelo MPDFT, foram identificadas taxas desproporcionais para impressão e carimbo de documentos acadêmicos. Segundo Paulo Binicheski, os preços praticados são claramente abusivos. Há cobranças para emissão de grade escolar variam de R$ 5 a R$ 50 e de diploma custando até R$ 300. Segundo ele, esse tipo de custo deveria estar incluído no valor da mensalidade.

    De acordo com o CDC, são proibidos contratos que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e permitam ao fornecedor variar o preço de maneira unilateral. O promotor Binicheski ressalta que é nas universidades particulares onde há o maior número de alunos carentes. “Não estamos propondo impedir a cobrança de todo tipo de documento, mas é necessário razoabilidade. É ilegítimo, por exemplo, cobrar de um aluno que perdeu uma prova por questão de saúde uma taxa pela aplicação da segunda”, pondera.

    Para a procuradora Luciana Loureiro, há discordância entre as instituições de ensino sobre o que pode ser cobrado e quais valores devem ser praticados. “O entendimento do Ministério Público está bem claro quanto ao que é serviço vinculado a processo educacional. É preciso que haja consenso em relação aos procedimentos ordinários e os extraordinários”, afirma.


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