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26 de Abril de 2024
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    MPF/MG quer liberação de antibióticos sem receita médica

    Ação civil pública sustenta que exigência de receita impede população sem acesso a médicos de tratar a tempo suas doenças

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ingressou com ação civil pública para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja proibida de exigir receita médica para a compra de antibióticos que estejam em uso há mais de cinco anos.

    Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a exigência fere o princípio constitucional da proporcionalidade, eis que a péssima distribuição de médicos no território nacional acaba impedindo que os pacientes tenham acesso rápido e fácil aos receituários.

    De acordo com o procurador, “faltam médicos, faltam medicamentos e equipamentos básicos para oferecer tratamento digno de qualidade que permita a promoção da pessoa humana. Essa é a razão pela qual nos últimos anos viu-se aumentar o número de demandas judiciais sobre saúde em todo o país”.

    Diante dessa situação, segundo ele, “fica fácil concluir que a exigência de receita médica para a compra de antibióticos, no Brasil, é medida que atenta contra o princípio da proporcionalidade, uma vez que não existem médicos da rede pública suficientes para atender toda a população em tempo hábil ao tratamento da patologia, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde”.

    A ação alega que a demora no início do tratamento à base de antibióticos acaba gerando infecções mais severas, transformando um tratamento afeto à Atenção Básica para um de média complexidade, o que acaba onerando também o Sistema Único de Saúde (SUS).

    O procurador da República também contesta o argumento segundo o qual a automedicação pode levar ao aparecimento de bactérias super-resistentes. Segundo ele, “estudos demonstram que as bactérias multirresistentes não decorrem de antimicrobianos de uso comum no mercado há mais de cinco anos. Na verdade, são restritas a ambientes hospitalares e ao seu mau uso nesses ambientes”, e ainda acrescenta que “não se pode pressupor que todo antibiótico é indutor de resistência bacteriana”.

    “Além disso, é preciso considerar que a automedicação, no Brasil, não ocorre por mau hábito do cidadão, mas sim pelo estrangulamento da rede pública de saúde”, afirma Cléber Eustáquio Neves. “Milhares de pessoas estão deixando de ser tratadas no tempo necessário para coibir os efeitos deletérios da doença, simplesmente pela falta de médicos na rede pública de saúde”.

    Uso na agropecuária – O procurador da República também sustenta que, se houvesse preocupação séria por parte da Anvisa e da União, já teriam sido adotadas medidas para coibir o uso indiscriminado de antibióticos no setor agropecuário.

    Segundo a ação, não há qualquer controle no uso desses medicamentos em animais. Por isso, “em todo o território nacional as pessoas estão ingerindo sem saber, diuturnamente, leite e seus derivados com antibióticos, aí sim criando resistência pelo uso contínuo e prolongado ao longo de toda uma vida”.

    Durante as investigações, o MPF constatou a presença de Enrofloxacino e Penicilina no leite comercializado por grandes redes de supermercado em Uberlândia. Também foi constatada presença de Ivermectina, usada para combater parasitas, e antibióticos na carne bovina e de frango, em suínos e ovinos e até mesmo na produção de camarão, ovos e mel.

    “Há uma verdadeira falta de regulamentação do uso de antimicrobianos na produção, distribuição e venda para o setor agropecuário. Qualquer antimicrobiano é adquirido sem receituário em lojas que vendem tais produtos. A falta de regulamentação é tão grande, que um médico veterinário pode receitar antibiogramas para uso em humanos, sendo seu receituário aceito em qualquer farmácia e drogaria”, indigna-se Cléber Eustáquio Neves.

    Ele sustenta que a regulamentação atualmente existente só vale para produtos exportados, inexistindo controle quanto ao uso em produtos destinados ao mercado interno.

    Prazo de validade – A ação ainda contesta o prazo de 10 dias das receitas de antibióticos.

    Para o procurador da República, ao fixar esse exíguo prazo de validade, “a Anvisa sequer levou em consideração dificuldades que o paciente poderia encontrar para adquirir o medicamento, como ser habitante de localidade isolada, falta de estoque em farmácia, etc.”.

    “Por isso é que a Resolução RDC nº 44/2010, posteriormente sucedida pela RDC 20/2011, é absolutamente lesiva ao cidadão, porque, em razão dela, a pessoa que não tem acesso a médicos está fadada a ter um agravamento de seu quadro clínico, que poderá levá-la à morte”, sustenta Cléber Eustáquio Neves.

    Além disso, “não existe qualquer regulamentação no tocante à venda de antimicrobianos no setor agropecuário, situação que fere de morte a assertiva de que a exigência de receita pela Anvisa teria por finalidade evitar o aparecimento de novas bactérias resistentes ao uso de antibióticos de uso comum há décadas”.

    Outro pedido da ação é para que a Justiça Federal obrigue a União a tomar providências para o controle, produção, distribuição, comercialização, uso e fiscalização de antibióticos, no setor agropecuário e comércio varejista, em produtos de origem animal destinados ao consumo no mercado interno.

    Foi pedida também ordem judicial que impeça a prescrição de antibióticos por médicos veterinários para serem usados em humanos.


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    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008
    Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.mp.br
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