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25 de Abril de 2024
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    PRE/SP obtém impugnação de mais quatro candidatos fichas sujas

    TRE julga procedentes ações da Procuradoria e indefere registro de candidatos com contas rejeitadas e condenados por improbidade administrativa

    há 10 anos
    A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), em ações promovidas pelo titular André de Carvalho Ramos, obteve o indeferimento do registro de candidatura de quatro candidatos “fichas sujas”. Delbio Camargo Teruel, Paulo Sérgio Rodrigues Alves e Francisco Pereira de Sousa Filho tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE/SP) quando eram gestores públicos. Pedro Nunes Filho foi condenado por improbidade administrativa. Eles incidem em situações de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

    Delbio Camargo Teruel, da Coligação PMDB-PROS-PP-PSD, teve o pedido de registro de candidatura a deputado federal negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) em razão de contas rejeitadas quando era presidente da Câmara Municipal de Osasco (SP) no exercício de 2002. Em 2007, houve decisão definitiva. Ao julgar um recurso de Teruel, o TCE-SP apontou gastos superiores aos limites constitucionais (Inciso IV, artigo 29-A da Constituição) no exercício de 2002.

    O TCE/SP também rejeitou as contas de Paulo Sérgio Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual pelo Partido da República, quando exercia a presidência da Câmara Municipal de Guarulhos (SP) por pagamento de verbas extras aos vereadores. Tais verbas são proibidas pela Constituição. O relator do processo no TCE-SP registrou que o entendimento daquele tribunal é de que “a verba de gabinete, mesmo quando há comprovação de gasto, ainda é indesejável”.

    Candidato a deputado estadual pela ColigaçãoPSDB/DEM/PPS/PRB, Francisco Pereira de Sousa Filho teve rejeitadas as contas que apresentou na condição de presidente da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador (Ceret), relativas aos exercícios de 2003, 2005 e 2006, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Na decisão que o condenou, registrou-se que na sua gestão houve índices inaceitáveis de iliquidez e endividamento, configurando situação econômica pré-falimentar.

    Pedro Nunes Filho, candidato a deputado estadual pelo PDT, teve seu registro indeferido pelo TRE por ter sido condenado por improbidade administrativa. Os motivos para a condenação foram o recebimento indevido de ajuda de custo de deslocamento, para participar de sessões da Câmara Municipal e verba extra para participar de sessões deliberativas, causando prejuízo ao erário municipal, de acordo com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça.

    Na sentença, que o condenou, o magistrado questionou: “E o que justifica o recebimento de verba extra para sessão deliberativa, que não é extraordinária? Toda sessão ordinária é deliberativa!”

    Em relação a essas decisões do TRE/SP, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.


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