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20 de Abril de 2024
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    Para MPE, Aécio não teve responsabilidade em anúncio promovido pelo Google

    Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, não houve demonstração de ligação entre a empresa e qualquer candidato, partido político ou coligação

    há 10 anos
    O Ministério Público Eleitoral encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em representação (RP 849-75) ajuizada pela coligação a Força do Povo e pela presidente da República, Dilma Rousseff, contra a veiculação de anúncios pagos na internet que associariam a eleição de candidatos a consequências no mercado financeiro. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral da República Humberto Jacques, que, no exercício da função eleitoral, atua em matéria de propaganda como auxiliar do procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot.

    A representação é dirigida contra o senador Aécio Neves e a coligação a qual pertence, Muda Brasil, a consultoria Empiricus, responsável por contratar a veiculação dos anúncios, e ao Google, responsável por dar visibilidade aos anúncios.

    Os textos questionados foram retirados do ar desde 27 de julho, por determinação do relator do processo, ministro Admar Gonzaga. No parecer, o MPE opina pela improcedência do pedido em relação a Aécio Neves e sua coligação, em razão da falta de conhecimento prévio da propaganda tida como irregular. Quanto à Empiricus, reconhece a ocorrência de propaganda comercial, mas com consequências no campo eleitoral que devem ser evitadas pela Justiça Eleitoral.

    Ação públicitária - De acordo com a representação, a Empiricus teria veiculado propaganda paga com mensagens que se referem à proteção de patrimônio, em caso de reeleição de Dilma, e a ações que subiriam em caso de vitória de Aécio.

    "Não se pode presumir que todos os candidatos tenham conhecimento e sejam responsáveis por tudo que circule na rede mundial de computadores (internet). Por isso, inclusive, o legislador previu a hipótese de notificação para ciência dos beneficiários. (...) Os representantes não cumpriram, pois, o ônus de provar a ligação subjetiva entre a ação publicitária guerreada nestes autos e o candidato adversário", avaliou o subprocurador-geral, quanto à responsabilidade de Aécio Neves.

    Segundo o parecer, não houve demonstração de ligação entre a empresa e qualquer candidato, partido político ou coligação."É inegável que os anúncios fazem expressa remissão às eleições presidenciais, mas o fazem com um evidente intuito não-eleitoral. A disputa eleitoral é usada como isca para a atenção do consumidor. Trata-se de um expediente publicitário ordinariamente denominado de 'teaser''', explica o documento.

    Visibilidade diferenciada - O parecer cita ainda nota da Empiricus na qual relata que, além de citações à campanha de Aécio Neves, foram criados anúncios envolvendo os nomes de Dilma Rousseff e Eduardo Campos em condições semelhantes. Mas, que, todavia, foi o algoritmo do Google que deu a eles visibilidade diferenciada, como consequência do maior interesse dos internautas pela propaganda selecionada.

    Para o subprocurador-geral, apesar de ter sido elaborada uma estratégia comercial, sem caráter eleitoral, ela foi"aguçada"pelo algoritmo do Google, que induz a veiculação de mensagens publicitárias de maior apelo."A avaliação da qualidade publicitária da ação de propaganda não cabe à Justiça Eleitoral fazer. Todavia, também não se deve, graças aos strepitus, tornar o episódio ainda maior e mais eficiente em termos de visibilidade, ao ponto de estimularem-se expedientes afins", argumenta.

    O parecer conclui pela retirada do algoritmo da propaganda virtual, a fim de que seja mantida a igualdade entre os anúncios veiculados, ou pela confirmação da liminar no julgamento do mérito, em caso de não ser possível assegurar o tratamento isonômico de todos os candidatos nos meios de comunicação, inclusive na propaganda comercial.

    Íntegra do parecer


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    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
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