PRE/RJ: Garotinho responde por uso indevido de SMS e WhatsApp
MP Eleitoral pede que TRE multe candidato por propaganda ilícita
O Ministério Público Eleitoral requer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que proíba o envio de mais mensagens com fins eleitorais e aplique para cada réu a multamáxima nesses casos: R$ 30 mil (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C, § 2º). Na ação, o procurador justifica o pedido da punição elevada pelo alcance significativo do meio usado e pela reiteração da conduta mesmo após uma proibição determinada pela 209º Zona Eleitoral em julho.
"Tamanha invasão da privacidade alheia causa reações de revolta entre muitos eleitores, 'obrigados' a suportar, quase que diariamente, mensagens que consideram indesejáveis”, afirma o procurador eleitoral auxiliar Sidney Madruga. “Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo 'caráter eleitoreiro' de mensagens telefônicas, tipo SMS, que comprometem a lisura do pleito. As demais cortes eleitorais têm o mesmo entendimento.”
Trechos de mensagens SMS e de vídeos enviados por WhatsApp são citados na representação. Numa mensagem, os responsáveis buscariam denegrir os opositores do candidato, ao insinuar que eles teriam mandado bandidos para Niterói. Por meio de Whatsapp, eleitores receberam um vídeo publicitário que alega que Garotinho é um político “ficha limpa”.
Propaganda irregular – A PRE/RJ conta com uma divisão que trata de irregularidades na propaganda eleitoral. A divisão é composta pelos três procuradores regionais eleitorais auxiliares - João Ricardo Ferrari, Maurício da Rocha Ribeiro e Sidney Madruga -, que têm se dedicado exclusivamente à matéria para coibir ilícitos.
Íntegra da representação
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