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25 de Abril de 2024
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    PRE/AM pede que TRE oriente juízes a exigirem do eleitor apenas documento com foto

    Eleitor poderá apresentar carteiras de identidade (RG), carteiras de trabalho, passaportes, carteiras nacionais de habilitação (CNH), carteiras profissionais, entre outros documentos

    há 14 anos
    No próximo domingo, 3 de outubro, o eleitor precisará apenas apresentar um documento oficial com foto para poder votar. A definição foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade na tarde de ontem, 30 de setembro.

    Para garantir que a decisão seja seguida em todas as zonas eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou pedido de providências ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), solicitando que a Corregedoria do tribunal oriente os juízes eleitorais a exigirem apenas o documento com foto para a votação. A orientação será feita por meio de ofício-circular, expedido a todos os juízes e chefes de zona eleitorais.

    A medida foi tomada após informação recebida pela PRE/AM de que o juiz eleitoral de Itamarati havia orientado mesários a exigirem apenas a apresentação do título eleitoral para o exercício do voto.

    São considerados documentos oficiais com foto as carteiras de identidade (RG), carteiras de trabalho, passaportes, carteiras nacionais de habilitação (CNH), carteiras profissionais, entre outros documentos.


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