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Ficha Limpa: candidatos de quatro municípios baianos têm candidatura indeferida
Nos quatro casos, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
Nas últimas terça e quarta-feira, 11 e 12 de setembro, quatro políticos baianos tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa. São eles: Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), conhecido como Dr. Toinho, postulante à prefeitura de Pojuca, na Região Metropolitana de Salvador, e os candidatos a vereador Jair Venancio da Silva (Ponto Novo/BA), Manoel Messias Paixão da Silva (Bom Jesus da Serra/BA) e Roqueline Teixeira Bispo (Amélia Rodrigues/BA).
Nos quatro casos, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em primeira instância, os candidatos já haviam tido o registro indeferido, decisões confirmadas esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA).
Os políticos ficaram inelegíveis por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, como é o caso de Antônio Jorge de Aragão Nunes; por crime eleitoral (Jair Venancio da Silva) e por crime ambiental (Manoel Messias Paixão da Silva). Já Roqueline Teixeira Bispo teve o registro indeferido por ter sido demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira nesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.
PRE/BA - Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso.
Nos quatro casos, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em primeira instância, os candidatos já haviam tido o registro indeferido, decisões confirmadas esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA).
Os políticos ficaram inelegíveis por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, como é o caso de Antônio Jorge de Aragão Nunes; por crime eleitoral (Jair Venancio da Silva) e por crime ambiental (Manoel Messias Paixão da Silva). Já Roqueline Teixeira Bispo teve o registro indeferido por ter sido demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira nesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.
PRE/BA - Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso.
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