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25 de Abril de 2024
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    PRE/BA: negada revisão criminal e mantida condenação de Beto Lélis por corrupção eleitoral

    Condenado por compra de votos no município de Ibipeba (BA), Beto Lélis impetrou revisão criminal, que foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral

    há 13 anos
    O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a revisão criminal interposta por Adalberto Lélis Filho contra sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou por corrupção eleitoral em 2009. A decisão cassa a liminar obtida pelo político, que o possibilitou concorrer a deputado estadual nas eleições do ano passado, tendo sido derrotado, e o torna novamente inelegível pelos próximos três anos. Além disso, fica mantida a sentença anterior do TSE, que também o condenou à realização de serviços gratuitos à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e de multa.

    Beto Lélis, como é conhecido, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos no município de Ibipeba, a 508 quilômetros de Salvador, quando concorria a prefeito nas eleições de 2004. Dois anos depois, ele foi condenado pelo TRE por corrupção eleitoral. O político recorreu ao TRE, onde teve os recursos negados, e ao TSE, obtendo nova condenação.

    Embora a sentença já tivesse transitado em julgado, Beto Lélis ajuizou a revisão criminal para que ela fosse reexaminada, argumentando que não ficou explícita a motivação de angariar votos junto ao eleitorado de Ibipeba, requisito indispensável para configuração do crime. A revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão considerada injusta em casos previstos na lei.

    No entanto, ao analisar o caso, o juiz relator, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, considerou que houve a comprovação do especial fim de agir exigido pelo art. 299 do Código Eleitoral, ou seja, a motivação específica de angariar votos, e votou pela improcedência da revisão criminal impetrada por Beto Lélis.
    Beto Lélis chegou a opor embargos de declaração, mas eles foram unanimemente rejeitados no último dia 12.

    Entenda o caso - Lélis e sua esposa, Hisidora Alves de Souza, foram flagrados, em 2 de setembro de 2004, numa praça de Ibipeba, rodeados por diversas pessoas, às quais prometiam a doação de medicamentos e a realização de exames médicos no Hospital Jesus de Nazaré, do qual seu filho era sócio.

    No local foram apreendidas 23 receitas médicas e requisições de exames de pacientes que aguardavam a autorização por escrito do candidato, além de um caderno de anotações contendo “providências a tomar” que variavam desde doações de dinheiro e cestas básicas a determinadas pessoas até a aquisição de uma bola para filho de um dos prováveis eleitores. No mesmo caderno, uma outra lista, denominada “estoque”, elencava 30 sacos de açúcar, 116 de fubá, 16 de feijão, 54 de sal, 26 pacotes de café e cinco caixas de óleo.

    Beto Lélis foi condenado em 2006 a realização de serviços gratuitos à comunidade e junto com sua esposa ao pagamento de prestação pecuniária e de 20 dias-multa. Por não responder nenhum tipo de processo e a pena mínima ser igual a um ano, Hisidora obteve a suspensão condicional do processo. Lélis, ao contrário, já respondia a processo por crime de responsabilidade, por isso não fez jus ao mesmo benefício.

    Número do acórdão: 411/2011.


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