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PRE/GO quer barrar candidato que participou de inauguração de obra pública
Candidato a deputado estadual Gari Negro Jobs compareceu à cerimônia de inauguração em período vedado por lei
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) propôs representação contra o candidato a deputado estadual Gari Negro Jobs (PSL) por prática de conduta vedada. Segundo a PRE, o candidato compareceu à cerimônia de inauguração da Avenida Noroeste, no Setor Finsocial, em Goiânia, realizada no último dia 15 de setembro.
De acordo com o artigo 77 da Lei nº 9.504/97, qualquer candidato é proibido de comparecer nas inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições. O evento em que Gari Negro Jobs particiou foi promovido pela Prefeitura de Goiânia. Além de comparecer, o candidato teve participação de destaque na solenidade. De acordo com o procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o candidato ajudou o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, a retirar a placa de inauguração da Avenida Noroeste.
A ação foi proposta com o subsídio de provas – fotografias e vídeo – que corroboram a prática irregular. Diante do fato, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) a cassação do registro ou do diploma do candidato.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
De acordo com o artigo 77 da Lei nº 9.504/97, qualquer candidato é proibido de comparecer nas inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem às eleições. O evento em que Gari Negro Jobs particiou foi promovido pela Prefeitura de Goiânia. Além de comparecer, o candidato teve participação de destaque na solenidade. De acordo com o procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o candidato ajudou o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, a retirar a placa de inauguração da Avenida Noroeste.
A ação foi proposta com o subsídio de provas – fotografias e vídeo – que corroboram a prática irregular. Diante do fato, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) a cassação do registro ou do diploma do candidato.
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