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19 de Abril de 2024
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    PRE/SP: TRE decide que Lei da Ficha Limpa não viola a Convenção Americana de Direitos Humanos

    PRE sustentou que Lei da Ficha Limpa é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo fruto das necessidade de preservação de uma sociedade democrática

    há 12 anos
    Na sessão de ontem, 14 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, pela primeira vez nas Eleições de 2012 e por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de dois postulantes ao cargo de vereador, por terem sido condenados ao pagamento de multa por doação eleitoral acima do limite previsto no art. 23 da Lei n.º 9.504/97, o que atraiu inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (alínea p do inciso I do art. da Lei Complementar n.º 64/90).

    São eles Liszt Reis Abdala Martingo e Agilio Nicolas Ribeiro David, ambos candidatos ao cargo de Vereador nos municípios de São José do Rio Preto e Ferraz de Vasconcelos, respectivamente.

    No julgamento das questões, o Tribunal afastou o argumento de que a Lei da Ficha Limpa viola o art. 23.2 do Pacto de São José da Costa Rica, que trata dos direitos políticos, tal qual foi interpretado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH, sediada em San José da Costa Rica, Caso López Mendoza vs. Venezuela, sentença de 1 de setembro de 2011).

    Contudo, o TRE/SP não aceitou tal argumento, considerando que o próprio STF considerou a Lei da Ficha Limpa totalmente constitucional e compatível com os direitos e garantias fundamentais. Além disso, o TRE de São Paulo ainda afastou o argumento de que a inelegibilidade deve estar expressamente consignada na decisão de condenação por doação acima dos limites para que possa impedir a candidatura por oito anos. A inelegibilidade, na verdade, é um efeito da decisão.

    Em ambos os casos, o procurador regional Eleitoral do Estado de São Paulo André de Carvalho Ramos manifestou-se pelo desprovimento do recurso, a fim de que a Lei da Ficha Limpa fosse aplicada. Em sustentação oral, defendeu que o Caso López Mendoza vs Venezuela (Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2011) relativo aos direitos políticos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos é precedente que não pode ser aplicado à Lei de Ficha Limpa. No caso venezuelano, Carvalho Ramos ressaltou que se tratou de perseguição política, de acordo com o entendimento da Corte de San José (cuja jurisdição o Brasil reconheceu); já a Lei da Ficha Limpa protege o direito fundamental à boa governança, não servindo para nenhum tipo de perseguição. Assim, sustentou Carvalho Ramos que "a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo fruto das necessidade de preservação de uma sociedade democrática".

    Atuação da PRE - Além da atuação processual, a PRE empreendeu esforços durante todo o ano para garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Leia mais aqui.

    Processos relacionados: Recurso Eleitoral 946-81.2012.6.26.0401 e Recurso Eleitoral 430-16.2012.6.26.0125.

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