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16 de Abril de 2024
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    PRE/PI expede recomendação ao governador do Estado sobre uso político de verbas e obras públicas

    O objetivo da recomendação é prevenir a prática de ilícitos eleitorais, tendo em vista a realização de obras pelo Governo do Estado em diversos municípios onde há candidatos que recebem apoio político de secretários estaduais e outros agentes do governo

    há 12 anos
    O procurador regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, recomendou ao governador do Estado, Wilson Nunes Martins, que oriente os secretários estaduais e demais agentes públicos ou privados a não manifestarem apoio político a candidato a prefeito ou vereador, durante o anúncio da liberação de verbas para a execução de obras ou serviços em andamento no município onde haja candidato apoiado por integrante do governo estadual, bem como na inauguração de obras ou execução de serviços do Governo do Estado nos mesmos municípios, de modo a evitar o favorecimento indevido de candidatos.

    O objetivo da recomendação, segundo o procurador regional Eleitoral, é prevenir a prática de ilícitos eleitorais, tendo em vista a realização de obras públicas pelo Governo do Estado do Piauí – asfaltamento, pavimentação de ruas, recuperação de estradas vicinais, etc. – em diversos municípios onde há candidatos que recebem apoio político de secretários estaduais e outros agentes do governo.

    No documento, o procurador alerta que o uso de recursos públicos estaduais para beneficiar candidaturas nas eleições municipais constitui abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, que prejudica a igualdade de oportunidades nas eleições, a livre manifestação da vontade política popular e viola a normalidade e a legitimidade das eleições.

    A Recomendação PRE nº 4/2012 frisa, ainda, que a alínea h do inciso I do art. da Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa) dispõe que “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado ficarão inelegíveis pelo prazo de 8 anos”.

    Alexandre Assunção ressalta que a salvaguarda do processo democrático passa pela concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida pública, impondo-se ao Estado um dever de neutralidade para que não haja desrespeito ao princípio da igualdade de chances entre os participantes do processo eleitoral.


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